Central Eletrônica de Integração reúne todos os atos praticados pelos cartórios no Amazonas

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A Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) é responsável por reunir em um só local informações de todas as serventias extrajudiciais do Amazonas

O Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis são documentos disponíveis na CEI.

A plataforma eletrônica foi criada com a parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AM).

A Central Eletrônica de Integração e Informações disponibiliza gratuitamente as informações de todos os atos praticados pelos cartórios do Amazonas que passam a estar disponíveis para pessoas físicas e jurídicas, tribunais, órgãos públicos instituições bancárias e demais cartórios de todo pais.

“A CEI-AM é uma plataforma que reúne num único local informações de todos os cartórios de Amazonas e está à disposição para ser utilizada pela sociedade e empresas. Nela, o usuário pode consultar, por exemplo, a existência ou não registros de imóveis, registros de nascimentos, casamente e óbito, escrituras, procurações, bem como os demais atos praticados pelos cartórios do estado. A grande vantagem é que isso pode ser feito de dentro de sua casa ou escritório, ou seja, não precisa se deslocar até o cartório da cidade para requerer a busca. A plataforma é intuitiva e todas as informações nela contidas são seguras”, informou o presidente da Anoreg-AM, Marcelo Lima Filho.

Para utilizar a plataforma basta acessar a partir de qualquer navegador de internet, seja do computador, celular ou tablet, o Portal Anoreg/AM:http://ceiam.com.br

A CEI está dentro das atuais exigências tecnológicas da Web e foi desenvolvida respeitando os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com foco na garantia de interoperabilidade e de acessibilidade do usuário aos cartórios do estado.

A plataforma é normatizada pelo Provimento Conjunto nº 02/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e também atende os requisitos do Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata sobre o registro eletrônico de imóveis.

Por Agnaldo Oliveira Júnior
Consultor em Comunicação
Anoreg/AM

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