Jornal Jurid – Artigo: Vinte anos depois o dono do imóvel aparece para reclamar o imóvel. E agora? – Por Júlio Martins
A oposição manifestada depois de CONSUMADA a Usucapião não é eficaz e não abala a prescrição aquisitiva. A Usucapião acontece e confere PROPRIEDADE ao possuidor quando da reunião dos requisitos exigidos em Lei. Esse direito surge e independe de SENTENÇA ou mesmo reconhecimento pela via EXTRAJUDICIAL. Tanto a sentença oriunda do processo JUDICIAL quanto o […]


















