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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou o Provimento nº 530/2026-CGJ/AM, que regulamenta no Estado a prestação do serviço de conta notarial pelos cartórios de notas, em complemento ao Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 📄⚖️
A conta notarial permite que valores relacionados a um negócio jurídico sejam depositados em conta vinculada e administrados pelo tabelião, com liberação condicionada ao cumprimento das condições previamente estabelecidas pelas partes. O mecanismo traz mais segurança para transações que envolvem pagamento atrelado a determinadas etapas ou obrigações. 💰🔒
O provimento estabelece regras para habilitação das serventias interessadas, incluindo credenciamento junto ao Colégio Notarial do Brasil, comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas e requisitos de infraestrutura tecnológica e segurança da informação. 🖥️📑
A norma também prevê capacitação prévia dos profissionais que atuarão com o serviço, além de mecanismos de supervisão e fiscalização pela Corregedoria. 🎓👨⚖️
A implementação no Amazonas ocorrerá de forma gradual, com um projeto piloto em até cinco cartórios, pelo período inicial de seis meses, antes da expansão para outras serventias. 📊📍
📲 Confira o provimento na íntegra no site da Anoreg/AM.
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📑 O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 215/2026, que traz novas regras sobre a publicidade e a indexação de escrituras de autocuratela e diretivas de curatela.
A norma aprimora o funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), garantindo que essas diretivas possam ser localizadas com mais facilidade em consultas judiciais, especialmente em processos de interdição.
📌 Entre os pontos previstos:
• possibilidade de indexação específica das diretivas de curatela na CENSEC
• replicação de dados para facilitar a localização dessas informações
• realização do cadastro sem custo adicional para as partes
A medida contribui para fortalecer a segurança jurídica e assegurar que a vontade previamente manifestada pela pessoa possa ser considerada quando necessário.
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⚖️ DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: Contrato particular de partilha não tem validade jurídica, decide STJ
A partilha de bens feita apenas no papel não garante direitos. Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que acordos de divisão de patrimônio realizados fora da Justiça exigem obrigatoriamente a escritura pública.
A decisão reforça o Art. 733 do Código Civil, consolidando o entendimento de que a segurança jurídica das famílias brasileiras passa, necessariamente, pelos Cartórios de Notas.
🛑 O “papel particular” não basta
Muitas pessoas acreditam que um contrato assinado entre as partes é o suficiente para dividir o patrimônio. No entanto, a Ministra Nancy Andrighi esclareceu que a forma pública é um requisito essencial para a validade do ato. Sem ela, o acordo é juridicamente nulo.
✍🏼 Tome nota
🔹 A escritura pública não é um acessório; ela é o que dá vida legal à partilha.
🔹 O Tabelião de Notas atua para garantir que não haja abusos e que a vontade das partes esteja de acordo com a lei.
🔹 Acordos feitos sem a formalidade legal podem ser contestados no futuro, gerando prejuízos financeiros e emocionais.
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