Despesas das serventias, taxas e fundos relacionados aos custos dos serviços dos cartórios foram explorados em debate
O tema “Emolumentos Extrajudiciais: Natureza e Aspectos Controvertidos” foi o segundo a ser debatido no VII Encontro Amazonense de Notários e Registradores, realizado no último dia 13 de agosto em Manaus.
Quem moderou a discussão foi o titular do 6º Tabelionato de Notas de Manaus, então presidente da Anoreg/AM, Marcelo Lima Filho, em painel que também contou como debatedores com titular do 6º Ofício de Protesto de Letras de Manaus, Cloves Siqueira, a presidente da Anoreg/PA, Moema Belluzzo, e o deputado estadual Delegado Péricles.
O moderador Marcelo Lima Filho destacou a justa remuneração necessária da atividade, visto que as dificuldades são identificadas somente pelos próprios tabeliães e registradores. “Esse é um tema muito controverso, pois quem paga o emolumento sempre acha que está pagando muito, porém sem conhecer a realidade onde temos que arcar fundos, impostos, encargos e necessidade de investimentos”, apontou Marcelo ao deputado delegado Péricles, para que analise as propostas em prol do segmento na Casa Legislativa do Estado.
Já o delegado Péricles afirmou que, assim como a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) é a casa do povo, os cartórios são as casas da cidadania. “São os cartórios que acompanham a vida do cidadão, desde o início da vida, com a certidão de nascimento, passando por vários atos que outorgam poderes, levando em consideração a fé pública das serventias, chegando até o fim do clico, com o registro de óbito. Precisamos levar essa importância à sociedade, para que não tenham visões distorcidas e, para isso, precisamos buscar sempre novos parceiros”, disse o deputado estadual, se colocando à disposição dos delegatários na Casa Legislativa.
Moema Belluzzo pontuou que os emolumentos são a própria remuneração do tabelião e registrador à frente de um cartório, embasando essa afirmação de acordo com a Lei Federal 10.169, de 2020, que dispõe sobre normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
“De acordo com essa Lei, compete aos Estados a fixação dos valores e tabelas. Nela, fica especificado que, além da remuneração do titular, os emolumentos devem fazer frente a todas as despesas do cartório. A partir daí, podemos citar folha de pagamento, tributos, energia, estrutura, sistema e isso não custa desembolso aos órgãos públicos”, explicou a presidente da Anoreg/PA, acrescentando que os valores das tabelas entre os estados são diferentes pois, por exemplo, quando se compra um computador em São Paulo, o custo não será o mesmo que no Pará, pois, para este segundo Estado, há frete, ICMS, entre outras taxas”, disse Moema.
Fundos
Ainda de acordo com Moema, o maior problema está relacionado aos repasses que os cartórios fazem para órgãos que não tem relação direta com a prestação de serviços, disse ao citar as porcentagens direcionadas a fundos e taxas públicas do Estado de Goiás, como exemplo de sua afirmação.
– 8% para o Fundo Estadual de Segurança Pública
– 3% para o Estado
– 2,4% para o Fundo Penitenciário
– 3% para o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento do Ministério Público
– 3% para o Fundo de Compensação de Atos Gratuitos
– 2% para Advogados Ativos
– 2% Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado
– 1,25% para a Defensoria Pública
– 1,25% para programas e ações no âmbito da Administração Fazendária
– 2,5% Fundo Especial de Modernização da Assembleia Legislativa de Goiás
– 1,6% Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
“Esse é um exemplo de Goiás, mas assim acontece na maior parte dos Estados do Brasil. Boa parte dos emolumentos são direcionados a órgãos públicos, todos com orçamentos próprios. Ao se permitir isso, oneramos o usuário, e a partir daí fica a mensagem de que os cartórios estão cobrando caro”, frisou Beluzzo.
Reforçando essa questão, Cloves Siqueira usou como base depoimentos do deputado estadual Serafim Correa, dos quais dão conta de que a Defensoria Pública e a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – instituições que recebem repasses dos cartórios – possuem orçamentos próprios suficientes e que tornam os fundos desnecessários.
“Segundo o deputado Serafim, ao final dos exercícios, esses órgãos têm mais dinheiro na conta do que arrecadou do fundo cartorário, o que significa que, se não houvesse arrecadação do fundo, não faria falta. Mas o discurso é que sempre precisam de mais. Nós temos o ônus, o encargo de arrecadar, em favor do Poder Público. somos ofendidos por cobrar caro, mas não somos responsáveis por isso. Aí está o paradoxo”, afirmou Cloves.
Quer acompanhar este e outros painéis do VII Encontro Amazonense de Notários e Registradores? Acesse https://www.youtube.com/watch?v=JV5Vd-57wRk e confira a transmissão.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/AM
