A palavra “mãe” existe em todos os idiomas do mundo e é pronunciada nos cinco continentes, há pelo menos 15 mil anos. Mas, a palavra vai, além disso. Mãe não se define se sente.
O Portal Amazonas Repórter conversou com as mamães I.R e N.R que vivem em união estável desde 2015, e conseguiram na Justiça do Amazonas o direito de registrar o filho I. F. S. C. R com dupla maternidade. A companheira daquela que deu à luz ao bebê em 2020, gerado por inseminação caseira, passou a constar também como mãe da criança.
Manaus – Diferentemente das crianças nascidas que esperam no máximo uma semana para ter a certidão de nascimento, o menor I. F. S. C. R precisou pouco mais de 1 ano para a emissão de seu registro.
I.R já é mãe de uma menina, hoje, com 9 anos e, para N. R ser mãe fazia parte de um projeto de vida.
Com a ideia na cabeça de ser mãe biologicamente, N. R tentou a inseminação caseira por diversas vezes, até conseguir finalmente gerar uma criança em seu ventre e trazê-la ao mundo.
Depois dessa vitória com a gestação, N.R passou a pesquisar sobre trâmites legais para registrar o bebê quando nascesse. Elas descobriram que até 2018 bastava ir a um cartório e registrá-lo como filho da mãe que o gerou e da outra mãe por filiação socioafetiva, que é o reconhecimento da maternidade por meio dos laços de afeto, sem burocracia.
Com o atual governo, a partir de agosto de 2019, o provimento de 83 retira todas as possibilidades desses casais conseguirem registrar seus filhos diretamente no cartório. Com a nova norma, a filiação socioafetiva só pode ser feita depois que a criança completar 12 anos. Antes dessa idade, os casais precisam entrar com um processo judicial.
“Com três meses de gestação, já comecei a conversar com alguns advogados, foi através deles que descobrir que só seria possível registrar se fosse feito a inseminação em laboratório. Caso contrário, eu teria que entrar na justiça”, disse N. R.
De posse dessa informação, as duas, começaram a buscar na internet casais que passaram pela mesma situação, e, descobriram casos semelhantes nos estados de São Paulo e Pará. Esses casais conseguiram registrar seus bebês através de advogados e defensorias públicas.
“Ai, quando ele tinha um mês de nascido, a gente deu entrada na defensoria pelo aplicativo de mensagem, tudo foi feito por lá, por aplicativo”.
Por conta da covid-19 as mamães faziam toda a tramitação das audiências por vídeo conferência e o envio das documentações necessárias, por aplicativo de mensagem.
Em uma das audiências foram oferecidas às mamães duas opções: recorrer à adoção da criança pela mamãe I. R ou o processo da filiação socioafetiva, correndo o risco de ser indeferido, porque essa sentença depende da análise do juiz.
“No dia da audiência, eles nos explicaram sobre a filiação socioafetiva. A gente corria o risco desse pedido ser indeferido”, disse N.R.
Entre as várias audiências, I. R e N. R apresentaram certidão de casamento, fotos provando estarem juntas há anos, comprovações de que o bebê dependia financeiro daquela que viria ser a mãe socioafetiva e testemunhas. Finalmente o pedido foi julgado procedente em atenção ao melhor interesse da criança. O juiz ainda determinou que constasse no registro, os avós das duas linhas. Com vinte dias da última audiência elas foram ao cartório fazer a averbação da certidão.
“O juiz que deferiu a nossa sentença já tinha histórico com esse tipo de registro com um casal de homens, além de ter realizado uma união de casal homoafetivo”, disse a N.R.
Ela ainda nos disse que o fato de ter uma união estável, o planejamento da gravidez, o desejo da maternidade das duas, foi primordial para a sentença favorável.
Essa garantia revela o reconhecimento constitucional do direito de ser pai ou mãe, seja natural ou artificialmente.
A decisão favorável foi expedida pela 4ª Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, no dia 5 de outubro de 2021, quando a criança já estava com 1 ano e 2 meses.
Cada vez mais comum na sociedade, casais homoafetivos produzem reflexos e muitas mudanças na estrutura da entidade familiar. Com o reconhecimento da união homoafetiva como modelo de família contemporânea, adoções e inseminações passaram a ser regulamentada para casais homoafetivos desde 2011 pelo Conselho Federal de Medicina.
Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas – Anoreg/AM foram registrados 1.058 casos de certidão de nascimento de filhos de pais homoafetivo de Janeiro de 2016 a Novembro de 2021 e 708 casos de registros de mães homoafetiva no mesmo período no Estado do Amazonas.
Fonte: Amazonas Repórter