Anoreg/AM entrevista Cleonice Trigueiro, juíza titular da 7ª Vara de Família da Comarca de Manaus

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“O divórcio online veio para ficar e será cada vez mais procurado”

Em entrevista exclusiva à Anoreg/AM, a juíza Cleonice Fernandes Trigueiro, da 7ª Vara de Família da Comarca de Manaus, destacou as vantagens da nova modalidade de divórcio por videoconferência

 

Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), a juíza Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro, titular da 7ª Vara de Família da Comarca de Manaus, destacou a relevância do serviço de divórcios por videoconferência durante a pandemia e comentou as variantes que levaram o estado do Amazonas a alcançar um número recorde de dissoluções matrimoniais em 2020.

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Amazonas, Cleonice Trigueiro é juíza de Direito e pós-graduada em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam). Ingressou na magistratura estadual em maio de 1989, tendo atuado nas Comarcas de Maraã (1989), Tefé (1991), Itacoatiara (1994), sendo promovida para a capital em 1996, cargo que ocupa até o momento.

Leia abaixo a entrevista na íntegra:

Anoreg/AM – Neste momento de pandemia, qual a importância de se possibilitar o divórcio de forma online?

Cleonice Trigueiro – O Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que  dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os Tabelionatos de Notas do País,  através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, veio possibilitar a realização do divórcio virtual, digital ou online, desde que obedecidas as exigências legais, quanto ao consenso e ao expresso consentimento de ambos os cônjuges, a inexistência de filhos menores incapazes ou nascituros e que as partes estejam assistidas obrigatoriamente por advogado ou defensor público. Considerando o cenário atual, envolto numa série de medidas profiláticas e restritivas voltadas à prevenção e ao combate da Covid-19, com exigência do distanciamento social, fica evidente a importância do divórcio virtual nesse momento de pandemia, por permitir o divórcio  por videoconferência, sem que as partes tenham que deslocar-se até o cartório para praticarem  o ato pelos meios físicos.

Anoreg/AM – O Amazonas registrou recorde no número de divórcios durante a pandemia. Na sua opinião, quais fatores motivaram tal cenário?

Cleonice Trigueiro – Atrevo-me a dizer que, diferentemente do que possa parecer, o aumento do número de  divórcios não foi causado pela pandemia em si, mas sim, pela maior exposição dos casais às situações conflituosas experimentadas ao longo da convivência e que foram exacerbadas em face do confinamento obrigatório nos seus lares, por força das medidas restritivas impostas à população, deixando as pessoas mais irritadiças, estressadas, inseguras, vulneráveis e mais suscetíveis às suas emoções, podendo desencadear toda a sorte de comportamentos, reflexões  e decisões, inclusive quanto à manutenção, ou não, de um casamento já desgastado, sem afeto e infeliz. A pandemia colocou o ser humano diante da finitude da vida, da morte iminente, trazendo a nu o homem em sua mais pura essência, obrigando-o a refletir sobre suas verdadeiras  necessidades, prioridades e enxergar o verdadeiro sentido da vida. Daí a pressa em buscar a felicidade, a começar, quem sabe, pelo divórcio, com a esperança de poder recomeçar,  iniciando uma nova relação, vivendo uma nova vida.

Anoreg/AM – Qual a contribuição dos Cartórios de Registro Civil no processo do divórcio?

Cleonice Trigueiro – O divórcio pode ser processado judicial ou extrajudicialmente, podendo, em ambas as hipóteses, formalizar-se através de atos presenciais, ou pela via digital, por videoconferência, com o arquivamento das respectivas gravações. Seja qual for a forma adotada, tem-se que, tanto a sentença exarada no divórcio judicial, quanto a escritura pública originada do divórcio virtual ou online, deverá ser averbada no Cartório de Registro Civil competente, aquele em que foi lavrado o registro do casamento do casal, a fim de ser dada a devida publicidade ao divórcio.

Anoreg/AM – Como juíza da Vara de Família, acredita que a sistematização eletrônica dos divórcios impactou na redução de processos na esfera judicial?

Cleonice Trigueiro – O avanço tecnológico é inexorável e irreversível, levando as pessoas a adaptarem-se rapidamente às mudanças que passam a ocorrer com uma velocidade cada vez maior no mundo digital. No caso do divórcio virtual, caracterizado pela celeridade e economia, não será diferente , e logo estará contando com a preferência dos casais interessados em divorciarem-se, dadas as evidentes vantagens dessa modalidade frente ao divórcio judicial, notadamente, nesse momento de pandemia, em que os procedimentos sofreram algumas alterações e tiveram que adaptar-se às medidas restritivas de combate à Covid-19. Com certeza, o divórcio online veio para ficar e na medida em que passe a ser mais conhecido pela população, maior será a procura por tal modalidade, reduzindo, assim, o volume dos divórcios judiciais.

Anoreg/AM – Atualmente, para realizar um divórcio extrajudicial não pode haver conflitos entre as partes, isto é, precisam estar em comum acordo. Quais alternativas são indicadas para garantir o consenso entre as partes?

Cleonice Trigueiro – Vejo com bons olhos o advento do divórcio virtual, na medida em que, tanto quanto o divórcio em cartório, realizado pelos meios físicos e presenciais, exige o cumprimento de alguns  requisitos, dentre eles, o consenso das partes, a inexistência de filhos menores, incapazes ou nascituros, e a obrigatoriedade de os cônjuges serem representados por advogado ou defensor  público, sendo o mais importante desses pressupostos o consenso do casal com todos os termos do divórcio.Tal exigência, por certo, ensejará um aumento significativo dos divórcios consensuais na mesma proporção do crescimento da demanda dos divórcios virtuais, pelo simples fato de que, ao mesmo tempo em que optarem pela utilização dessa ferramenta, por força do distanciamento social, os divorciandos estarão obrigados a conciliarem, resolvendo logo todas as questões do seu interesse, quais sejam, o uso do nome, guarda dos filhos, direito de visitas, alimentos da prole e dos cônjuges, partilha dos bens comuns, passando então a usufruir dos benefícios e bem-estar que a conciliação é capaz de proporcionar, por ser este o meio mais rápido, mais humanista e mais eficaz para solucionar definitivamente as causas de natureza familiarista, evitando desse modo que uma terceira pessoa, na figura de um juiz, possa decidir sobre as questões mais íntimas de sua vida conjugal. E para tanto, basta que o casal seja devidamente conscientizado acerca das vantagens do divórcio digital, sob todos os aspectos, principalmente quanto à rapidez, economia e desgaste emocional.

Anoreg/AM – Acredita que o divórcio extrajudicial online vai permanecer após a pandemia? Quais são os principais benefícios deste formato?

Cleonice Trigueiro – São muitos os benefícios e vantagens do divórcio virtual, destacando-se os aspectos da segurança e proteção à saúde, no que diz respeito à prevenção da Covid-19, pela possibilidade de realizar-se eletronicamente, sem necessidade de os cônjuges deslocarem-se ao cartório, ou ao fórum, quando da revogação das medidas profiláticas e restritivas ao convívio social, além de evitar que os divorciandos tenham que encontrar-se nas audiências, podendo, inclusive, residir em cidades ou até mesmo em estados diferentes, cabendo reiterar aqui o quão mais rápido, econômico e menos desgastante emocionalmente é o divórcio digital, trazendo resultados altamente benéficos, não só para o casal, mas sobretudo, para os filhos e para a família que tem que subsistir, independentemente do fim do relacionamento conjugal.

Anoreg/AM – Com a facilidade da plataforma de atos notariais, e-Notariado, acredita que os divórcios pela internet serão mais populares mesmo após a pandemia?

Cleonice Trigueiro – Sim, por tudo o que já foi dito, o divórcio online deverá permanecer, independentemente da pandemia, bastando, para tanto, que os casais passem a conhecer essa nova forma de divórcio e percebam o quanto ela é mais vantajosa em relação ao divórcio judicial, sobretudo, aqueles que já se encontram separados de fato e ainda conservam um alto grau de beligerância, manifestando grande animosidade e intolerância ao menor contato ou até mesmo diante da mais leve menção do nome daquela pessoa que um dia amou e com a qual constituiu uma família, sendo razoável presumir que queiram abreviar ao máximo o fim do seu casamento já desfeito, e o melhor caminho para isso será, sem dúvida, através do divórcio online.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/AM

 

 

 

 

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