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PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias

Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.397/2024, de autoria do Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), proíbe a inclusão em convenção condominial de cláusula que restrinja, de qualquer forma, a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. O PL será analisado pela Comissão de Constituição […]

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Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados

Ferramenta foi desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google. Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos Provimentos CN-CNJ ns. 143/2023 e 170/2024, expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em

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Corregedorias-Gerais de Justiça do Amazonas e de Roraima levarão serviços de emissão de registro civil e de justiça itinerante aos povos indígenas Waimiri-Atroari e Yanomami

Atendimentos serão realizados nas aldeias e dentre os serviços estão previstos: expedição gratuita de certidões de nascimento (1.ª ou 2.ª via) e de outros documentos civis básicos. Uma parceria estabelecida entre as Corregedorias-Gerais de Justiça do Amazonas e de Roraima levará serviços de justiça itinerante e de emissão de registros civis aos povos indígenas Waimiri-Atroari

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Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita por meio de escritura pública de partilha em vida, na vigência do Código Civil de 1916, ainda que os herdeiros tenham concordado na época com a divisão desigual dos bens e dado quitação mútua e plena, com renúncia

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Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral

O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as quais impactam diretamente as normas do Direito Registral Imobiliário e, consequente, as transações imobiliárias. Por meio do Provimento 188, publicado em 18/12/2024, restou alterado o Código Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça, para revogar o Provimento 39/2014 (normativa

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CPRI/IRIB realiza primeira reunião de 2025

Pauta teve temas como a apresentação dos integrantes e a reformulação do Regimento Interno. A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) realizou na tarde de ontem, 20/03/2025, sua primeira reunião deste ano. Convocada por sua Coordenadora, Caroline Feliz Sarraf Ferri, a reunião teve como objetivo apresentar os integrantes da Comissão e

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IRIB debate estratégias para o Registro de Imóveis em evento realizado em Florianópolis

Capital catarinense se tornou, por dois dias, a capital dos registradores de imóveis brasileiros. Lideranças nacionais discutiram melhorias para o futuro do setor. A Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) marcou presença no 3º Encontro de Associações Estaduais de Registro Imobiliário, realizado no hotel Majestic, em Florianópolis/SC. O evento, que durou dois dias e reuniu as

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Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário

Resolução CNJ n. 617, de 12 de março de 2025 Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 21/03/2025, Edição n. 61/2025, Seção Presidência, p. 2), a Resolução CNJ

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CGJ/AM divulga atualização monetária de emolumentos para atos notariais e de registro no Estado do Amazonas

Provimento n.º 488/2025, com a atualização monetária dos emolumentos (ou taxas cartorárias) foi divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) divulgou o Provimento n.º 488/2025 tornando pública a atualização monetária de emolumentos para atos notariais e de registro no Estado. O Provimento é assinado pelo corregedor-geral de Justiça

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Anoreg/AM recebe honraria do Instituto Nacer por suas ações sociais e compromisso com o ESG

A Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) foi reconhecida por sua atuação social e recebeu o selo de “Empresa Solidária” e o certificado de “Empresa Socialmente Responsável”, concedidos pelo Instituto Nacer. A honraria destaca a entidade como um agente de transformação, refletindo o impacto direto de suas ações alinhadas aos princípios ESG (Environmental,

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Live de lançamento do Programa de Capacitação Cartório TOP 2025 acontece dia 25 de março

O Programa tem como objetivo introduzir a gestão da qualidade nos Cartórios brasileiros, independentemente de seu porte No próximo dia 25 de março de 2025, às 19h (horário de Brasília), acontecerá a live de lançamento do Programa de Capacitação Cartório TOP 2025. Este evento será transmitido ao vivo no canal do Youtube da Associação dos

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ONR lança versão inicial da IARI para apoiar Registros de Imóveis na extração de dados

Ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google otimiza o cumprimento dos Provimentos 143 e 170 do CNJ, garantindo mais eficiência, precisão e segurança na gestão de matrículas imobiliárias A Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) representa um marco na modernização dos cartórios no Brasil. Esta primeira versão da ferramenta,

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IRIB participa do 3º Alinhamento Institucional RIB, IRIB e ONR

Lideranças das entidades estão presentes no 3º Encontro de Associações Estaduais de Registro Imobiliário. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) participou do “3º Alinhamento Institucional RIB, IRIB e ONR”, que ocorreu no 3º Encontro de Associações Estaduais de Registro Imobiliário, promovido nos dias 19 e 20 de março, em Florianópolis/SC, e organizado pelo Registro de Imóveis do

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Arpen/SP lança projeto “Quem Ama Casa” para valorizar e modernizar o casamento civil

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) anuncia o lançamento do projeto “Quem Ama Casa”, iniciativa inédita que tem como objetivo revitalizar a imagem do casamento civil, reforçando sua importância como uma escolha segura, moderna e acessível para todos os tipos de união. O projeto busca resgatar o protagonismo

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Artigo – Zona cinzenta que permeia ITCMD nas doações de bens imóveis com elementos no exterior

Não é de hoje que se discute sobre a incidência e competência para cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando se envolve doações que há algum elemento no exterior — seja o doador ou o donatário. Ocorre que, com os desdobramentos da reforma tributária, esse tema ganhou novos capítulos enquanto não

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Anoreg/AM lança Guia de Cadastros de Sistemas para cartórios do Amazonas

A Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) lançou o Guia de Cadastros de Sistemas, um material prático e essencial para titulares de cartórios, especialmente os novos delegatários. O documento reúne informações detalhadas sobre os principais sistemas que devem ser acessados e mantidos atualizados pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais do estado. Entre os sistemas

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STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha

Relatora, ministra Nancy Andrighi, enfatizou característica potestativa do divórcio e novas diretrizes do CPC. Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras questões, como guarda de filhos, fixação de alimentos e partilha de bens. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ. No caso analisado, uma das partes

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Artigo – Indisponibilidade de bens – Havia uma pedra no caminho – Parte III

Na primeira parte deste trabalho, detivemo-nos no retraço do desenvolvimento do instituto da indisponibilidade de bens desde os tempos da Ditadura Vargas, passando pelo Regime Militar de 19641, até chegarmos agora à criação da Central Eletrônica de Indisponibilidades de Bens aninhada no Portal do Extrajudicial pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.2 No transcurso

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Artigo – ELLAS: A força feminina transformando Cartórios e a sociedade

Em um mundo que clama por igualdade, os Cartórios do Brasil, através do projeto ELLAS, assumem um papel de vanguarda na promoção da equidade de gênero através da educação, empoderamento, ações e combate à violência contra as mulheres. Este projeto não é apenas uma iniciativa interna, mas um movimento robusto que busca transformar a realidade

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Maioria dos titulares de Cartórios foi aprovada no primeiro concurso com idade entre 21 e 30 anos, aponta Raio-X dos Cartórios

O levantamento do Raio-X dos Cartórios revelou que a idade de aprovação no primeiro concurso público varia amplamente, refletindo diferentes trajetórias de ingresso na atividade extrajudicial. De acordo com os dados, quase metade dos participantes (48,57%) conquistou a titularidade com idade entre 21 e 30 anos, enquanto 26,35% foram aprovados entre 31 e 40 anos.

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