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Em 1º lugar, projeto “Luz da Cidadania” vence o Prêmio Rares-NR de Responsabilidade Socioambiental na categoria Entidades

O projeto “Luz da Cidadania”, desenvolvido pela Anoreg/AM, ficou em 1º lugar no “Prêmio Rares-NR de Responsabilidade Socioambiental” na categoria Entidades. A solenidade de premiação ocorreu na noite desta quinta-feira (28), durante o XXIV Congresso da ANOREG/BR e o VII CONCART, que acontece em Brasília/DF. O presidente David Gomes David esteve presente no evento e […]

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Provimento da CGJ/AM regula aquisições de terras rurais por estrangeiros no estado

PROVIMENTO Nº 477/2024-CGJ/AM Disciplina a comunicação de aquisição de propriedade imobiliária rural por estrangeiros ou com participação destes em negócios jurídicos. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO o Provimento n.º 144/2023 do CNJ que delega às Corregedorias dos Tribunais que integram a Amazônia Legal

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STJ convalida registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo

Decisão foi proferida pela Quarta Turma. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu possível a convalidação de registros de imóveis em favor de uma empresa imobiliária enquanto ainda pendente a prenotação das mesmas propriedades em favor de uma instituição bancária, cujos efeitos foram perdidos pelo decurso do tempo. O Acórdão, ainda pendente de publicação,

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Diretora da Anoreg/AM representa entidade no Prêmio “Mãos que Amparam” do TJAM

A Diretora da Anoreg/AM, Isabel Cerqueira, titular do Cartório Extrajudicial de Uarini, representou a entidade, nesta quarta-feira (27), na cerimônia de entrega do “Prêmio Mãos que Amparam”, realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid). O Prêmio agraciou personalidades e

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Provimento n. 184 estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios pelo CNJ

PROVIMENTO N. 184, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024. Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios –ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a Resolução CNJ 575, de 28de agosto de 2024,

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É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa imobiliária enquanto havia a prenotação das mesmas propriedades por outro registrador, em favor de um banco – e que perdeu seus efeitos pelo decurso do tempo. O processo teve origem quando uma incorporadora vendeu à

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Conclusão de concurso de cartórios em Alagoas é marco histórico, diz Barroso

Ministro participou da proclamação do resultado do concurso de delegações notariais do Estado. O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, classificou como um marco histórico para a Justiça brasileira a conclusão do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Alagoas.

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Artigo – Direitos reais sobre coisa incorpórea?

1. Introdução A titularidade de bens incorpóreos configura direitos reais ou direitos pessoais? Esse é o foco do presente artigo. A pergunta tem relevância prática, especialmente porque o Código Civil, ao classificar os bens, faz menção aos direitos reais e aos direitos pessoais com caráter econômico, além de aludir também à energia elétrica e ao

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Portaria nº 82 designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça

PORTARIA Nº 82, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Designa integrantes para compor a Comissão de Exame do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, a ser organizado e realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando

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Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4, de 25 de novembro de 2024

Institui o Programa TERRA CIDADÃ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação. Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/11/2024, Edição 22, Seção 1, p. 23), a Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4/2024, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), instituindo o Programa Terra Cidadã, além de

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Solo Seguro: 600 famílias do bairro Cidade Nova recebem títulos de propriedade registrados no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus

O 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus realizou, nesta terça-feira (26), a entrega de mais 600 títulos de propriedade registrados pelo cartório à Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect/AM). Os registros são voltados aos loteamentos Boas Novas e Monte Sinai, ambos localizados no bairro Cidade Nova, zona Norte da capital, e

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Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans

Instituição alega que exigência de nome civil gera discriminação. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação contra a inclusão do campo “sexo” e a obrigatoriedade de constar tanto o “nome civil” quanto o “nome social” na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). A Ação Direta

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Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva – recebido quando o marido estava vivo – seja reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória

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Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)

RESOLUÇÃO Nº 596, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no

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Participe da campanha solidária de Natal da Anoreg/AM

Chegou a hora de transformar o Natal de quem precisa! Convidamos nossos associados a se unirem nesta campanha solidária para fortalecer o acolhimento de crianças em situação de vulnerabilidade social! Nosso objetivo é contribuir para a estruturação de um espaço dedicado ao atendimento psicoterapêutico dentro de uma casa de acolhimento, oferecendo apoio emocional essencial a

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Em Manaus, loteamento Portal do Japão recebe regularização fundiária após mais de três décadas

Nesta segunda-feira (25), o 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus oficializou a abertura de 225 matrículas e a emissão de 225 certidões negativas voltadas ao loteamento Portal do Japão, localizado no bairro Parque 10 de Novembro, zona Centro-Sul da capital. O processo de regularização fundiária do local é feito em parceria com a

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Cartórios do Amazonas marcam presença na abertura da semana “Solo Seguro” em Manaus

No último sábado (23), aconteceu a abertura da II Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro Amazônia, no Teatro Amazonas, em Manaus/AM. A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) esteve presente na solenidade, representada pelo vice-presidente da entidade, Cloves Siqueira. “Os cartórios estão seriamente comprometidos com sua participação nesse processo

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Informativo de Jurisprudência do CNJ trata da desacumulação das atribuições de registro civil de pessoa natural e notas

Cartórios Estado da Paraíba. A desacumulação das atribuições de registro civil de pessoa natural e notas somente deve ocorrer após a primeira vacância quando o município-termo ou distrito for transformado em comarca O Colégio Notarial do Brasil – seção da Paraíba – questionava decisão da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba em consulta administrativa que autorizou

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Informativo de Jurisprudência do CNJ trata da interinidade em cartórios vagos por substitutos não concursados

A interinidade em cartórios vagos por substitutos não concursados ficou limitada ao prazo máximo de 6 meses. A troca por titulares concursados deve ocorrer nesse prazo. Efeitos da ADI nº 1183/DF do STF O substituto não concursado fica limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de 6 meses apenas na hipótese de vacância.

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