Em 2026, um novo recurso surge para quem deseja garantir que suas vontades sejam respeitadas caso haja perda de capacidade: a autocuratela, formalizada por escritura pública em cartórios de notas. Essa medida permite que qualquer pessoa, de forma antecipada, indique quem deverá representá-la caso perca total ou parcialmente sua capacidade.
A medida, estabelecida pelo Provimento nº 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ganha relevância, especialmente para idosos e aqueles que administram patrimônios, empresas, investimentos ou contratos.
O Que é a Autocuratela e Como Funciona?
A autocuratela é um instrumento jurídico que permite que uma pessoa indique um ou mais curadores, de sua confiança, para representá-la em caso de incapacidade. O processo é formalizado no cartório de notas, através de uma escritura pública, e a escolha do curador pode ser feita com antecedência.
Embora a curatela ainda precise de aprovação judicial com base em laudos médicos, ter uma escritura pública facilita o processo judicial, pois fornece um documento formal com as preferências da pessoa.
Como Formalizar a Autocuratela no Cartório: Passo a Passo
Escolha do Curador: O cidadão deve escolher quem será seu curador, que pode ser um parente, amigo de confiança, sócio ou qualquer pessoa apta para o cargo.
Documentação Necessária: O interessado deve comparecer ao cartório com documentos pessoais e declarar sua vontade de nomear o curador.
Verificação do Tabelião: O tabelião verificará se o ato é livre de vícios e se o declarante compreende sua decisão.
Registro: Após a verificação, a escritura pública será registrada no cartório e arquivada, podendo ser acessada quando necessário.
Quem Pode Ser Indicada Como Curador?
O curador não precisa ser um familiar direto. Muitos escolhem cônjuges, filhos adultos, amigos ou até sócios de empresas. O importante é que a pessoa escolhida seja de confiança e tenha capacidade civil para assumir essa responsabilidade.
Dicas Importantes:
Converse com a pessoa escolhida: Antes de formalizar a autocuratela, é essencial alinhar com o futuro curador suas expectativas e garantir que ele esteja disposto a assumir essa função.
Indique substitutos: Para garantir que o processo seja eficiente, pode ser útil indicar um substituto para o caso de o curador não poder cumprir a função.
Impacto do Provimento 206/2025
O Provimento nº 206/2025 reforça a validade da autocuratela, proporcionando maior autonomia e privacidade ao cidadão, ao mesmo tempo que mantém a fiscalização judicial em caso de disputa ou conflito. O provimento estabelece a obrigatoriedade de consulta à Censec (base nacional de atos notariais), garantindo que o documento seja acessível durante processos de interdição.
Conclusão: Planeje Seu Futuro com Antecedência
A autocuratela é uma maneira eficaz de planejar o futuro, especialmente para idosos e gestores de patrimônio. Ao formalizar sua vontade com antecedência, você evita conflitos e assegura que seus desejos sejam respeitados, caso ocorra uma incapacidade.
Fonte: Terra