O documento valida decisões judiciais:
Os documentos que validam decisões judiciais podem ser emitidas em cartórios de Notas do Amazonas e tem o objetivo de facilitar o trabalho dos advogados e ajudar os cidadãos com a diminuição do prazo de expedição.
Carta de Sentença:
A Carta de Sentença é o conjunto de cópias dos documentos que compõem o processo e é exigida pelos órgãos a que se destina a decisão judicial. Por exemplo, em uma ação de inventário, na qual os herdeiros receberam um bem imóvel, a sentença não é suficiente para transferir o registro do imóvel aos herdeiros, pois outros documentos do processo são exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Antes, somente os fóruns podiam emitir as cartas. A partir da regra contida no Provimento, o advogado da parte seleciona as páginas do processo judicial e encaminha ao Cartório de Notas que, no prazo máximo de cinco dias, conclui a expedição. A forma extrajudicial tornou o procedimento tornou-se mais simples e dinâmico.
Procedimentos:
A parte ou o advogado apresenta o processo judicial para o Tabelião de Notas e indica quais as páginas do processo devem ser autenticadas para compor a Carta de Sentença. O Tabelião autentica as páginas e elabora um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões. Portanto, a Carta de Sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.
É importante saber que a Carta de Sentença também pode ser extraída de processos digitais mediante indicação das páginas e fornecimento da senha de acesso.