Segundo decisão da justiça paulista, união poliafetiva pode ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos como contrato de negócio jurídico de efeitos privados entre cônjuges
A lei brasileira não reconhece a união poliafetiva (entre mais de duas pessoas) como uma unidade familiar, mas ela pode ser registrada em cartório como um contrato entre os cônjuges. Esse é o entendimento da juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru (SP), que negou o pedido de um oficial de […]



















