CGJ/AM isenta emolumentos entre cartórios para assuntos voltados ao Solo Seguro
PROVIMENTO N.º 493/2025 – CGJ/AM O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade e celeridade ao Programa “Solo Seguro” no âmbito do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que […]
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