Informativo de Jurisprudência do STJ: consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário pode ser feita pela parte sem intervenção judicial
Processo REsp 1.987.207-PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 10/11/2025, DJEN 13/11/2025. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário. Intervenção judicial. Desnecessidade. Consulta que pode ser realizada pela parte interessada. Destaque A consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário (SREI) para localizar bens imóveis […]


















