A versão atualizada do manual foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e está disponível em https://www.tjam.jus.br/index.php/cgj-extrajudicial
Com o intuito de aperfeiçoar a atividade de correição que é realizada perante os cartórios do Amazonas, a Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) atualizou e está dando publicidade ao seu “Manual de Correição Ordinária Anual – Extrajudicial”. A leitura do documento é imprescindível para os juízes que atuam como corregedores permanentes; para os responsáveis pelas serventias extrajudiciais e para demais interessados.
A versão atualizada do manual foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e está disponível para leitura ou download no portal da Corregedoria, podendo ser acessado no endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/cgj-extrajudicial
Conforme a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, a versão atualizada do manual é fruto de um trabalho desenvolvido com escopo de aperfeiçoar a atividade correicional extrajudicial, sendo um roteiro sucinto e detalhado das etapas do trabalho de correição com orientações e métodos de organização dos trabalhos e referência à legislação correlata.
Sendo um trabalho pautado pelos princípios da impessoalidade, publicidade e eficiência – que devem nortear a atividade de correição – o manual, de acordo com a corregedora-geral, contempla orientações favorecendo a padronização dos procedimentos necessários à realização da correição ordinária anual pelos juízes corregedores permanentes das Comarcas e com este trabalho, cumprindo uma de suas atribuições, “a Corregedoria objetiva orientar o magistrado para o melhor conhecimento da atividade extrajudicial em sua função institucional de fiscalização permanente, padronizando e garantindo maior eficiência do serviço delegado extrajudicial”.
Em suas 68 páginas, a versão atualizada do manual detalha todas as etapas, assim como as exigências que devem ser observadas nos trabalhos de correição junto aos cartórios, tais como, “exigências quanto as instalações físicas e atendimento”, “análise contábil”, “observância a normas e Provimentos” e outras.
Fonte: CGJ-AM