A Corregedoria-Geral e Justiça (CGJ/AM), no exercício de suas atribuições, reforça a informação direcionada aos delegatários(as) das serventias extrajudiciais do Amazonas para que os(as) profissionais informem ao órgão suas ausências físicas das comarcas onde atuam, com tais informações, quando necessárias, sendo encaminhadas mediante comunicado por Ofício, via Malote Digital, endereçado ao Setor de Controle e Fiscalização do Serviço Extrajudicial (Setor do Selo).
A referida informação, com o devido procedimento a ser adotado, está sendo reiterada pela Corregedoria em decorrência de que alguns comunicados estão sendo encaminhados pelos(as) delegatários(as_ para outros Setores que não o Setor de Controle e Fiscalização do Serviço Extrajudicial (Setor do Selo).
A determinação do órgão correicional passou a contar do último dia 19 de novembro, em decisão proferida nos autos do Pedido de Providências 0002290-93.2021.2.00.0804 e nela, a Corregedoria-geral de Justiça também solicita que os(as) delegatários(as) informem o período de ausência física da comarca, assim como o(a) substituto(a) que prestará o atendimento presencial em tais oportunidades.
A norma estabelecida pela Corregedoria objetiva assegurar o melhor atendimento possível aos usuários dos serviços notariais e de registro, considerando a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal).
Procedimento:
Em caso de necessidade do(a) Delegatário(a) se ausentar da comarca onde atua:
– Comunicar por Ofício, via Malote Digital, endereçado ao Setor de Controle e Fiscalização do Serviço Extrajudicial (Setor do Selo).
– Informar neste Ofício: o período de ausência física e o(a) substituto(a) que prestará o atendimento presencial em tais oportunidades.
Fonte: CGJ/AM