Congresso discutiu temas pertinentes à gestão cartorária e sua interface com o Direito Civil, Direito de Família, Direito da Personalidade e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Anselmo Chíxaro conclui hoje (15/10) sua participação no 28º. Congresso Nacional do Registro Civil (CONARCI). O evento é considerado o maior congresso de Registro Civil do Brasil e neste ano debateu a atividade registrária e sua conexão com o Direito contemporâneo.
A participação do corregedor-geral de Justiça do Amazonas no evento visou à participação em discussões de temas pertinentes à gestão cartorária sendo competência constitucional do Poder Judiciário a fiscalização dos serviços de notas e registros públicos no País, conforme indica o art. 236 § 1º da Constituição Federal.
Além do corregedor-geral de Justiça, desembargador Anselmo Chíxaro, o secretário-geral da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, Sheldon D’emídio Finicelli também participou do evento.
Durante o congresso, os conferencistas e participantes debateram questões relativas à atividade de Registro Civil e sua conexão com o Direito Civil, com o Direito de Família, o Direito da Personalidade, com Estatuto da Pessoa com Deficiência, entre outros.
Também foram analisados temas relacionados às constantes demandas sociais que balizam os avanços, modificações e aprimoramentos na prestação dos serviços públicos pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Nos vários painéis e conferências, o Congresso discutiu os temas: “A Interface do Registro Civil das Pessoas Naturais com os Novos Modelos Familiares: Uma Análise da União Estável à Luz da Lei Nº 14.832/2022”; “O Registro Civil das Pessoas Naturais, os Direitos da Personalidade e a Inclusão”; “A atuação do Registro Civil das Pessoas Naturais como Instrumento da Dignidade das Pessoas Refugiadas no Brasil”; “A Retificação Extrajudicial dos Registros Civis para fins de Aquisição de Nacionalidade”; “Alteração de gênero e prenome e a problemática na aplicação do Provimento 73/2018 do CNJ”; “Registro Civil das Pessoas Naturais e o Direito Internacional; “Registro Civil das Pessoas Naturais e o mundo pós-pandemia: desafios tecnológicos”, dentre outros temas.
Fonte: CGJ/AM