CGJ-AM determina cadastro das serventias extrajudiciais no Projudi

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PROVIMENTO n° 453/2024-CGJ/AM

DETERMINA o Cadastro no Projudi das serventias extrajudiciais para a comunicação de atos judiciais e protocolo de procedimentos suscitados com trâmite na competência de Registros Públicos.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para baixar provimentos e instruções necessárias ao bom funcionamento da Justiça, na sua esfera de atribuição, nos termos do art. 4º, XXIII da Resolução TJAM nº 58/2023 (Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Estado do Amazonas);

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça é órgão de fi scalização, orientação e disciplina dos serviços extrajudiciais, com atribuição em todo o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade às comunicações judiciais às serventias extrajudiciais, além de possibilitar maior controle e garantir a efetividade dos atos judiciais e extrajudiciais correlatos;

CONSIDERANDO que o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido, nos da Lei nº 11.419/2006; e

CONSIDERANDO a decisão de ID n° 3881488, exarada nos autos da consulta administrativa n° 0000109-17.2024.2.00.0804.

RESOLVE

Art. 1º Determinar que todas as serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas providenciem seu cadastro no Sistema PROJUDI para fi ns de comunicações processuais eletrônicas e protocolo de procedimentos de Competência do Registro Público.

Art. 2º Para fins de cadastro, o titular da serventia ou o interino deverá enviar e-mail para intimacao.eletronica@tjam.jus.br com as seguintes informações:

I – no campo assunto: Cadastro de Serventia;

II – no corpo do e-mail:

a) nome completo do titular ou interino;
b) CPF;
c) nome da serventia;
d) e-mail da serventia;
e) endereço da serventia.

Parágrafo único. A SETIC, poderá solicitar outros documentos e informações e, ao cadastrar a serventia deverá adotar o seguinte padrão:

I – nas comarcas do interior com uma única serventia: Cartório Único da Comarca (escrever por extenso o nome da Comarca);

II – nas comarcas do interior com mais de uma serventia:

a) Cartório do 1º Ofício da Comarca (escrever por extenso o nome da Comarca);
b) Cartório do 2º Ofício da Comarca (escrever por extenso o nome da Comarca); e assim sucessivamente;

III – na comarca da Capital, deverá indicar a especialidade da serventia:

a) Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Manaus;
b) Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus;
c) Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Manaus.

IV – existindo especialidades das serventias em comarca do interior, deverá ser utilizado o padrão do inciso III, substituindo-se o nome da Capital pelo nome, por extenso, da Comarca.

Art. 3º Feito o cadastro da serventia, as comunicações processuais, exceto citação, deverão se realizar por meio do PROJUDI, devendo a secretaria inserir no processo a respectiva serventia como terceiro interessado, para fi ns de possibilitar o mecanismo de intimação.

Art. 4º Cada serventia possui autonomia para gerir o acesso às intimações eletrônicas e proceder ao protocolo dos procedimentos que suscitar, devendo, obrigatoriamente, acessar diariamente o PROJUDI.

Art. 5º As serventias terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a publicação deste Provimento, para solicitar o cadastro e a SETIC terá 15 (quinze) dias úteis para efetuar o respectivo cadastro.

Art. 6º Antes de remeter ou intimar a serventia extrajudicial para cumprimento de determinações judiciais, o Diretor de Secretaria/escrivão judicial deverá certifi car nos autos o teor da tarefa a ser cumprida, para fi ns de facilitação do atendimento pela serventia extrajudicial.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, em Manaus, AM, 6 de fevereiro de 2024.

Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

Fonte: DJE TJAM

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