CGJ/AM institui Comissão Permanente de Correição Ordinária Anual nos Cartórios Extrajudiciais da capital

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PORTARIA Nº 04/2023-CGJ/AM, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, Corregedor-Geral de Justiça do Estado
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os termos da Portaria nº 153/2022-CGJ/AM.

Art. 2º INSTITUIR Comissão Permanente de Correição Ordinária Anual nos Cartórios Extrajudiciais da Capital, presidida pelo
Corregedor-Geral de Justiça (sem ônus), coadjuvada pela Juíza Corregedora Auxiliar, Dra. Ida Maria Costa de Andrade (sem ônus) e
auxiliada pelos servidores:

I – Marília Oliveira Cabral e Aldemir da Silva Menezes Medeiros, como Coordenadores (com ônus);
II – Rodrigo Colares da Costa (com ônus);
III – Ana Clara da Silva Souza (com ônus);
IV – Maria Antonieta Vilaça dos Santos (com ônus);
V – Henrique Ferreira Alves Filho (com ônus);
VI – Maria Auxiliadora de Oliveira Braga (com ônus);
VII – Geraldo Armindo Carvalho Sobral (com ônus);
VIII – Carolina de Oliveira Marreiro (com ônus);
IX – Paulo Marcel Lopes Farias (com ônus).

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – a fi scalização, controle e monitoramento dos atos praticados pelos Cartórios Extrajudiciais do Estado;
II – prestar informações e dirimir dúvidas nos procedimentos administrativos que versem sobre a atividade notarial e registral;
III – manter atualizado o sistema de justiça aberta, bem como verifi car as serventias que deixaram de inserir as
informações semestrais;
IV – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Monitoramento das
Centrais eletrônicas;
V – elaborar expedientes relativos aos serviços Extrajudiciais;
VII – orientar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais na sua especialidade. Analisar, desenvolver e coordenar projetos de
melhoria nas atividades internas e externas das serventias extrajudiciais;
VIII – fi scalizar a legalidade do regime de contratação dos funcionários das serventias extrajudiciais, assim como o regular
recolhimento dos encargos trabalhistas;
IX – a manutenção atualizada do assentamento funcional dos delegatários de serviços notariais e registrais;
X – a implementação de medidas visando à melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes às atividades extrajudiciais;
XI – realizar correições Ordinárias Anuais;
XII – manter atualizado o cadastro dos notários e registradores no portal do extrajudicial.

Art. 4° ATRIBUIR aos Coordenadores e aos seus membros os valores correspondentes ao anexo único da Portaria nº 2.080-PTJ, de
11 de julho de 2022.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a contar de 03/01/2023, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.

Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, em Manaus/AM, 04 de janeiro de 2023.
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

Fonte: DJE TJAM

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