PORTARIA N.º 462/2025-CGJ/AM
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça é órgão de fiscalização, orientação e disciplina administrativa do Poder Judiciário, consoante o disposto no art. 2.º do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de indicação de membros do Conselho Gestor do Fundo para Indenização da Gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas – FIG-RCPN, à luz do que dispõe o art. 8.º da Lei estadual n.º 7.268/2024;
CONSIDERANDO fato superveniente comunicado nos autos do processo autuado sob o n.º 0002317-37.2025.2.00.0804, por meio do qual esta Corregedoria-Geral de Justiça tomou ciência da assunção da Sr.ª Taís Batista Fernandes à Presidência da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas – ARPEN/AM para a gestão 2025/2027, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 05 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a Decisão de ID. n.º 6473227 do Exm.º Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, exarados nos autos de n.º 0000058-69.2025.2.00.0804.
RESOLVE:
Art. 1.º – INSTITUIR o Conselho Gestor do Fundo para Indenização da Gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas – FIG-RCPN, nos termos do art. 8.º, caput da Lei estadual n.º 7.268/2024, com a seguinte composição:
I- TAÍS BATISTA FERNANDES – Função/Posição: Presidente da Arpen/AM;
II- DESEMBARGADOR JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS – Função/Posição: Representante da Corregedoria-Geral de Justiça;
III – JULIÃO LEMOS SOBRAL JÚNIOR – Função/Posição: Representante da Presidência do Tribunal de Justiça;
IV- JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO – Função/Posição: Representante da ANOREG/AM;
V – ANA PAULA BATISTA GARCIA MOREIRA – Função/Posição: Registrador Civil do Interior;
VI- MARIA DA GRAÇA DE MIRANDA SALES – Função/Posição: Registrador Civil da Capital.
Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Manaus (AM.), 02 de setembro de 2025.
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: DJE TEJAM