A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou o Provimento nº 525/2025, que institui o Indicador Regional de Localização de Matrículas de Imóveis do Estado do Amazonas (IRLMI-AM). A nova ferramenta eletrônica será implementada no Sistema de Informações e Documentos (SIDOC) e tem como objetivo facilitar a localização de matrículas imobiliárias e a solicitação de certidões junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do estado.
A iniciativa busca ampliar o acesso da população às informações registrais, acompanhando o avanço dos serviços eletrônicos no âmbito extrajudicial e respeitando os limites legais da atividade registral. O provimento também leva em consideração as particularidades fundiárias, geográficas e históricas do Amazonas, marcado por extensas áreas rurais, comunidades tradicionais e registros imobiliários antigos.
O IRLMI-AM será operacionalizado de forma integrada ao SIDOC (Sistema de Informações e Documentos), plataforma criada para centralizar, organizar e modernizar os fluxos informacionais dos serviços extrajudiciais. Essa integração permitirá maior eficiência no tratamento das informações, além de padronização, segurança e rastreabilidade das solicitações realizadas eletronicamente.
Com isso, o novo indicador passa a compor o ecossistema digital dos cartórios amazonenses, fortalecendo a transformação digital do sistema registral no estado.
De acordo com o provimento, o IRLMI-AM possui natureza meramente indicativa e locacional, não substituindo o registro imobiliário nem conferindo valor jurídico às informações disponibilizadas. O sistema não armazenará o inteiro teor das matrículas, trabalhando apenas com metadados mínimos, fornecidos e atualizados pelos próprios cartórios.
O indicador foi pensado para atender à realidade amazônica, permitindo a localização de imóveis que muitas vezes não possuem endereçamento formal. Serão consideradas, por exemplo, referências como comunidades, rios, igarapés, estradas vicinais, glebas, áreas rurais, frações ideais e descrições territoriais constantes nas matrículas.
Funcionalidades
O sistema permitirá buscas por número de matrícula, transcrição ou Cadastro Nacional de Matrícula (CNM), endereço urbano, referências territoriais rurais ou tradicionais, além de nome, CPF ou CNPJ do titular, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além da localização das matrículas, o IRLMI-AM possibilitará a solicitação eletrônica de certidões, com protocolo e acompanhamento do pedido, que será encaminhado ao cartório competente para emissão do documento oficial, tudo de forma integrada ao SIDOC.
Segurança
O provimento estabelece regras específicas para a proteção dos dados pessoais, prevendo mecanismos como tokenização, anonimização e registros de auditoria das operações realizadas no sistema.
Cabe aos Cartórios de Registro de Imóveis fornecer e manter atualizados os metadados, garantir a veracidade das informações e emitir as certidões solicitadas. Já a administração do IRLMI-AM, no âmbito do SIDOC, será responsável por assegurar a integridade, segurança e funcionamento adequado da plataforma.
O IRLMI-AM não altera as atribuições legais dos cartórios nem substitui a fé pública registral, mas representa um avanço significativo na modernização, integração tecnológica e ampliação do acesso aos serviços registrais, especialmente em um estado com características territoriais tão singulares como o Amazonas.
Confira o provimento na íntegra:
Fonte: Anoreg/AM