CGJ/AM publica Portaria sobre recesso forense no fim do ano

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PORTARIA Nº 213/2021-CGJ/AM, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.

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A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua competência, os termos do art. 74, inciso XXIV, da Lei Complementar n° 17/97;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 3º, inciso IV, do Regimento Interno deste Órgão, compete ao Corregedor-Geral de Justiça organizar os serviços internos da Corregedoria;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 244/2016-CNJ, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2770-PTJ/TJAM, de 19 de dezembro de 2017, a qual dispõe sobre o recesso forense, bem como sobre o funcionamento do expediente das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no período de 20 de dezembro do ano em curso a 06 de janeiro do ano vindouro;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 2328-PTJ/TJAM, de 1º de dezembro de 2021, que estabeleceu normas para o funcionamento dos setores administrativos do TJAM durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Não haverá expediente ordinário na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Excetua-se da regra disposta no caput deste artigo a Coordenadoria de Distribuição Processual de 1a Instância, a qual possui regramento próprio, bem como os serviços essenciais desenvolvidos pela Divisão de Fiscalização e Controle dos Serviços Extrajudiciais relativos às isenções de selo e compensações bancárias.

Art. 2º – No período mencionado no art. 1.º, serão autuadas e processadas apenas as demandas em que houver risco de perecimento do direito, funcionando os setores da Corregedoria-Geral de Justiça apenas em dias úteis, sob regime de escala, nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 2328, de 1º de dezembro de 2021-PTJAM, e de forma remota.

  • – Para fi ns do disposto no caput deste artigo, consideram-se dias úteis, dentro do período do recesso forense, os dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021, bem como os dias 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2022, das 08:00h às 14:00h.
  • – Ficam dispensados do funcionamento durante os dias indicados no parágrafo anterior e da elaboração da escala prevista no caput deste artigo o Setor de Correição, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Amazonas (CEJAIA), o Núcleo de Atendimento Pré-Processual (NAPP), o Setor de Comunicação Social, Coordenadoria de Estatística e o Setor de Certidões, todos da Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 3º – Os prazos processuais fi carão suspensos no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022.

Art. 4º – Determinar que todos os pedidos de autorização de casamento de competência da Corregedoria-Geral de Justiça sejam encaminhados ao setor de Protocolo e Autuação Virtual, impreterivelmente, até o dia 13 de dezembro de 2021, para que haja tempo hábil para processamento e decisão, sob pena de apenas serem autuados após o término do período do recesso forense descrito no art. 1º.

Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.

Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça, em Manaus, 03 de dezembro de 2021.

Desembargadora Nélia Caminha Jorge

Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.

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