CGJ/AM publica Provimento nº 522/2025 e dispensa serventias de Classe I da obrigatoriedade de nomear encarregado de dados

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou, nesta quarta-feira (10/12), o Provimento nº 522/2025, que atualiza as normas estaduais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito dos serviços notariais e de registro. A medida acompanha diretrizes recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estabelece que as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I passam a estar dispensadas da obrigatoriedade de nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO).

A alteração integra ao Provimento nº 385/2020-CGJ-AM a regra prevista no Provimento nº 205/2025-CNJ, que ajustou o Código Nacional de Normas para garantir tratamento isonômico às serventias de menor capacidade operacional. De acordo com as normas nacionais, pertencem à Classe I as unidades com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre, consideradas agentes de tratamento de pequeno porte.

Embora desobrigadas de indicar um encarregado, essas serventias continuam totalmente sujeitas à LGPD. O Provimento reforça que todas as exigências legais permanecem vigentes, como:

  • observância dos princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança;
  • adoção de políticas de proteção de dados;
  • implementação de medidas de prevenção e controle;
  • garantia de direitos aos titulares das informações.

Além disso, o texto determina que as serventias de Classe I devem manter políticas de segurança da informação compatíveis com a natureza e o volume dos dados tratados, bem como com os riscos envolvidos.

Confira o provimento:

Fonte: Anoreg/AM

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