A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou, nesta quarta-feira (11/03), o Provimento nº 530/2026, que estabelece normas locais para a prestação do serviço de conta notarial pelas serventias extrajudiciais do estado. A regulamentação detalha aspectos operacionais da atividade, em consonância com o Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por instituir o serviço em âmbito nacional.
A conta notarial é um mecanismo que permite ao tabelião de notas receber, depositar e administrar valores relacionados a negócios jurídicos, mantendo os recursos em conta vinculada em instituição financeira conveniada. A liberação do valor ocorre apenas quando as condições previamente estabelecidas pelas partes são efetivamente cumpridas, o que aumenta a segurança nas transações.
Segundo o provimento, a regulamentação estadual busca adaptar a implementação do serviço às particularidades do Amazonas, levando em consideração fatores como a dimensão territorial do Estado, as diferenças de infraestrutura tecnológica entre os municípios e a necessidade de padronização dos procedimentos adotados pelas serventias.
Credenciamento
Para oferecer o serviço, os tabeliães de notas interessados deverão realizar credenciamento prévio junto ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e comunicar formalmente sua adesão à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.
A Corregedoria manterá um cadastro público atualizado das serventias habilitadas, contendo a identificação da unidade, o nome do tabelião titular, o município e a data de início da prestação do serviço.
Infraestrutura
O provimento também estabelece requisitos tecnológicos e de segurança da informação que devem ser observados pelas serventias que desejarem operar a conta notarial. Entre as exigências estão:
- infraestrutura de informática compatível com os sistemas utilizados pelo Colégio Notarial do Brasil e pelas instituições financeiras conveniadas;
- conexão estável à internet;
- certificação digital em nome do tabelião titular;
- adoção de mecanismos de segurança como autenticação multifator, criptografia de dados e registros de auditoria.
Nas localidades onde a conectividade é limitada, o texto prevê a adoção de soluções alternativas, como internet via satélite, de forma a garantir a continuidade do serviço.
Organização
A normativa determina ainda a utilização de formulários padronizados para a formalização das operações e estabelece regras para o arquivamento da documentação relacionada às transações realizadas.
Os documentos deverão ser organizados de forma cronológica e preservados por prazo mínimo de dez anos, assegurando rastreabilidade e transparência das operações.
Capacitação e fiscalização
Outro ponto previsto na norma é a necessidade de capacitação prévia dos tabeliães ou de prepostos designados para atuar com o serviço. Os cursos deverão abordar aspectos jurídicos da regulamentação, procedimentos operacionais, uso dos sistemas eletrônicos e medidas de prevenção a fraudes.
A supervisão e fiscalização das atividades caberá à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, que poderá realizar inspeções, analisar documentos e acessar os sistemas eletrônicos utilizados pelas serventias. As unidades também deverão encaminhar relatórios trimestrais com informações sobre as operações realizadas.
Implementação
A implantação do serviço no Estado ocorrerá de forma gradual, conforme explica o provimento, por meio de um projeto piloto que será desenvolvido inicialmente em até cinco serventias. O período inicial será de seis meses, permitindo a avaliação dos procedimentos e a identificação de eventuais ajustes necessários.
Após essa etapa, a Corregedoria poderá autorizar a expansão do serviço para outras unidades extrajudiciais do Estado, considerando fatores como infraestrutura tecnológica e capacitação dos profissionais.
Confira o provimento na íntegra:
Fonte: Anoreg/AM