CGJ-AM simplifica autodeclaração de hipossuficiência para garantir gratuidade de registro civil durante mutirões do “Registre-se!”

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Procedimento previsto em novo provimento dispensa formulários, assinaturas e comprovantes de renda para populações em situação de vulnerabilidade atendidas nos mutirões de combate ao sub-registro civil.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) regulamentou o procedimento simplificado de autodeclaração de hipossuficiência econômica para concessão de gratuidade dos atos de registro civil de pessoas naturais durante as ações dos mutirões de combate ao sub-registro civil – “Registre-se!”.

A medida está prevista no Provimento n.º 531/2026, publicado pela CGJ-AM, e passa a valer imediatamente. O objetivo é desburocratizar o acesso à documentação básica para populações em situação de vulnerabilidade social atendidas nos mutirões, campanhas e atendimentos vinculados ao programa.

Na próxima semana, entre os dias 8 e 10 de junho, sob a coordenação regional da CGJ-AM, o “Registre-se!” ocorrerá no município de Barcelos, a exemplo do que ocorreu em Manaus, de 13 a 17 de abril, e em Parintins, de 19 a 22 de maio deste ano. A interiorização do mutirão é uma determinação do corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, e no mês de julho será levado também ao município de Tabatinga.

Declaração verbal basta para gratuidade

Pelo novo regramento, a autodeclaração de hipossuficiência econômica poderá ser colhida verbalmente pelo atendente responsável durante os eventos do “Registre-se!”. A declaração verbal será suficiente para garantir a gratuidade dos atos de registro civil praticados no âmbito do programa.

A formalização ocorrerá por certificação eletrônica, feita pela delegatária no momento da recepção do pedido, atestando que o usuário declarou verbalmente a condição de hipossuficiência.

Ficam dispensadas a apresentação de declaração escrita, a assinatura individual do usuário, os comprovantes de renda ou documentos equivalentes e a utilização de formulários específicos de hipossuficiência.

Aplicação restrita aos mutirões

O procedimento simplificado aplica-se exclusivamente às ações vinculadas ao Programa “Registre-se!”, às populações em situação de vulnerabilidade social atendidas no âmbito do programa e aos atos gratuitos praticados pelos serviços de registro civil das pessoas naturais durante os mutirões e ações institucionais correlatas.

Para fins de fiscalização, prestação de contas e eventual ressarcimento dos atos gratuitos, o registrador civil deverá manter arquivados os registros de atendimento e os controles administrativos utilizados durante o evento.

Princípios e vigência

Conforme o provimento, a adoção do procedimento observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa, da desburocratização, do acesso universal à documentação civil básica, do atendimento humanizado às populações vulneráveis e da máxima efetividade das políticas públicas de erradicação do sub-registro civil.

Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

Fonte: TJAM

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