CGJ/AM torna obrigatório o uso da CRC-Jud para registros civis

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) publicou, na última sexta-feira (21.02), o Provimento nº 485/2025, que estabelece a obrigatoriedade do uso da Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-Jud) para a busca e requisição de registros civis. A medida visa modernizar e otimizar o acesso às informações do registro civil, promovendo maior eficiência e celeridade nos procedimentos judiciais e extrajudiciais.

O que é a CRC-Jud?

A CRC-Jud é uma plataforma eletrônica que centraliza os registros civis, permitindo consultas e solicitações de certidões de nascimento, casamento, óbito, emancipação, união estável, interdição e ausência. Além disso, o sistema facilita o envio e acompanhamento de mandados judiciais e a gestão de certidões eletrônicas.

O que muda com o Provimento?

Com a instituição da obrigatoriedade do uso da CRC-Jud, os pedidos de certidões e mandados judiciais serão exclusivamente realizados pela plataforma, salvo exceções justificadas por indisponibilidade técnica. Os cartórios de registro civil devem atualizar constantemente os dados no sistema e atender às solicitações dentro do prazo de cinco dias úteis.

Obrigações dos Cartórios – Os oficiais de registro civil terão a responsabilidade de manter os registros atualizados no sistema, atender às solicitações dentro do prazo estabelecido e relatar eventuais problemas técnicos à Corregedoria-Geral de Justiça.

Acesso ao Sistema – O acesso ao CRC-Jud será concedido aos magistrados e servidores cadastrados previamente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A plataforma estará disponível no endereço eletrônico https://sistema.registrocivil.org.br.

Implementação e Suporte – A implementação do sistema terá um prazo de 30 dias a partir da publicação do Provimento, período durante o qual será realizado o cadastramento de usuários. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJAM fornecerá suporte técnico e materiais de apoio para a correta utilização da ferramenta.

Penalidades – O descumprimento das disposições do Provimento pode acarretar responsabilização administrativa dos servidores ou delegatários envolvidos.

Confira o provimento:

Fonte: Anoreg/AM

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