Tabelionatos de Notas totalizaram 372 atos públicos de testamentos, inventários e doações no segundo semestre do ano passado.
O segundo semestre de 2020 foi o período que os amazonenses mais procuraram o aconselhamento de um tabelião para a realização de testamentos, inventários, partilhas e doações de bens.
Foram registrados 372 atos públicos de testamentos, inventários, partilhas e doações de bens nos últimos seis meses de 2020, 72 a mais do que o primeiro semestre. Os dados foram reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM).
O aumento destes atos foi de 24%, do primeiro para o segundo semestre de 2020. Do total de atos de transferência realizados no estado, 333 representam números da capital, 53 a mais do que o primeiro semestre, registrando aumento de 19%.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas, Juliana de Sá Fioretti, explica que o aumento no número de atos de transferência de bens se dá por novos perfis que passaram a vê-los como forma de garantir sua vontade em caso de morte.
Testamentos, inventários, partilhas e doações retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) para realização de atos por meio de videoconferência.
Com 73 atos contabilizados em 30 dias, outubro foi o mês com maior procura pelos atos de transferência de bens no segundo semestre de 2020.
Atos de transferência de bens
Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. No segundo semestre de 2020, quase 200 inventários foram realizados em Cartórios de Notas, sendo 179 somente na capital.
As 112 escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas. Do total, 95 foram realizadas em Manaus.
Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabilizou 61 atos praticados nos últimos seis meses nos Cartórios de Notas amazonenses, destes, 59 representam a quantidade realizada na capital do estado.
Fonte: G1