Medidas mais rígidas de isolamento valem até 31 de janeiro. Estado vive colapso no sistema de saúde por conta de novo surto de Covid
A Justiça do Amazonas derrubou o veto do governo que proibiu, por decreto, o funcionamento de cartórios e atividades não-essenciais, além de restringir a circulação de pessoas. As medidas restritivas do governo têm o objetivo de frear a contaminação por coronavírus no estado.
De acordo com o decreto, somente registros de nascimento e óbito poderiam ser realizados até o dia 31. Porém, com a decisão do juiz Manuel de Lima, todos os serviços prestados por cartórios de notas e registros podem voltar a realizados durante o período restritivo.
Em sua decisão, o magistrado citou uma série de exemplos nos quais os serviços dos cartórios são essenciais para os cidadãos, ainda mais em um momento de grave crise sanitária e econômica. Entre os serviços citados estão: testamentos, procurações para vender imóveis e veículos que vão custear tratamentos e comprar medicações para doentes, além de registros de união estável para o companheiro ser incluído em planos de saúde, entre outros.
O magistrado também frisou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu as diretrizes que asseguram a continuidade da prestação dos serviços. Assim, os estabelecimentos podem operar com adoção de medidas de precaução, como a redução de horário de atendimento, espaçamento entre cadeiras, limitação de entrada de pessoas na área de atendimento, disponibilização de álcool em gel, luvas e máscaras aos atendentes e higienização rotineira de objetos e materiais de atendimento.
O juiz ainda estabeleceu multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento da decisão.
Fonte: G1