Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos

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As atas das reuniões estão disponíveis para consulta dos responsáveis pelos cartórios extrajudiciais na página da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça (acesse o link abaixo).

Imagem: Divulgação / CNJ

A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do ano de 2023 no dia 7 de dezembro. Desde a sua instalação, em junho de 2023, o colegiado discutiu temas relacionados às repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) nos serviços notariais e de registro ao longo de 12 reuniões.

A comissão, de caráter consultivo, é responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação dos cartórios e tabelionatos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As questões podem ser levantadas pela própria Corregedoria Nacional ou trazidas por associações dos segmentos extrajudiciais, conforme o art. 81 do Código Nacional de Normas, aprovado pelo Provimento n.º 149/2023.

A Lei Geral de Proteção de Dados impacta, por exemplo, no compartilhamento de dados pessoais por transferência de banco de dados, na remessa de dados via Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) pelos registradores de pessoas naturais e no fornecimento de certidões de inteiro teor pelos cartórios de registro civil e notas.

“Os notários e registradores, no exercício de suas funções, devem conjugar e harmonizar os princípios da publicidade e da privacidade, observando, ainda, o princípio da legalidade, que alberga e se coordena com o da finalidade, de modo que as atividades de tratamento de dados pessoais sejam pautadas pela estrita observância da boa-fé na preservação e no tratamento de dados de caráter pessoal”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Carolina Ranzolin.

Os extratos das atas das sessões realizadas, contendo a síntese dos assuntos discutidos e a íntegra das diretrizes aprovadas pela comissão, encontram-se publicadas na página do CNJ. Acesse aqui!

Fonte: CGJ-AM com informações da Agência CNJ de Notícias

 

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