Comissão de Heteroidentificação divulga prazo para pedir validação de autodeclaração no Enac

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Requerimentos devem ser feitos por formulário eletrônico, de 15 a 22 de agosto.

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 3336/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 2.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2025.2).

Os interessados deverão requerer a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação por meio do preenchimento de formulário eletrônico, de 15 a 22/08, no link https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1.

É preciso informar dados pessoais, como: nome completo de registro; nome social (no caso de pessoas trans); número do CPF; gênero; endereço eletrônico (e-mail); telefones de contato; endereço completo para correspondência, incluindo o CEP; raça/cor; escolaridade e data de nascimento.

Deverão ser anexados os seguintes documentos, em tamanho não superior a 5 MB cada: formulário de autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), conforme modelo do Anexo I da portaria, devidamente assinado pelo examinando, requerendo a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação; cópia digitalizada de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico – e-Título, Carteira de Trabalho Digital ou Passaporte), em formato PDF, JPEG ou JPG; foto que deverá ser colorida, nítida, feita em ambiente iluminado, com destaque do rosto ao ombro, datada, produzida nos últimos 12 meses, em formato PDF, JPEG ou JPG e na qual o examinando deverá estar com cabelos soltos e sem adereços; e comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos três meses anteriores à abertura das inscrições no 2º Enac – 2025.2, em formato PDF.

Depois de preenchido e enviado o formulário, será emitido um protocolo para fins de apresentação quando exigido pelo edital.

Segundo a comissão, o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no Enam ou no Enac será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais, desde que atendidos os requisitos de que tratam a portaria.

E, assim como no Enam, o procedimento de heteroidentificação do Enac será em duas etapas, sendo a primeira uma análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento, cujos resultados serão publicadas até o dia 03/09/2025.

A segunda etapa será para os que não tiverem a autodeclaração confirmada na primeira fase e ocorrerá nos dias 10 e 11/09/2025, com a averiguação por videoconferência da condição racial negra autodeclarada. Os resultados desta fase serão divulgados até dia 16/09.

Outras informações sobre o Enac podem ser consultadas na portaria, no link abaixo informado.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=18&nuDiario=4092&cdCaderno=8&nuSeqpagina=5

Fonte: TJAM

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