Comunicado CNB/CF – CENSEC – Cartórios Pendentes

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O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, identificou que alguns cartórios do Estado ainda não finalizaram o cadastro na Central de Serviços Notariais Compartilhados  – CENSEC – disciplinada pelo provimento 18/2012 do CNJ. Entretanto é necessário que o cadastro e o envio das informações sejam feitos com a maior brevidade possível.

Nesse sentido, é importante que, caso não seja titular de delegação com competência para lavrar atos notarias ainda que extraordinariamente, nos informe com a maior brevidade possível para que possamos, com base em vossa informação, exclui-lo do sistema da CENSEC e ato contínuo, informar o CNJ para não constar na lista dos inadimplentes em relação à CENSEC. Neste caso, envie mensagem com o título “Descadastrar” informando seu nome, CPF, cartório, município e estado para cadastro.censec@notariado.org.br

De outra forma, caso lavre atos notariais, pedimos, com maior urgência que finalize o cadastro e remeta as informações para a CENSEC, nos prazos estabelecidos pelo provimento supracitado.

Todos os tabeliães do Brasil foram previamente cadastrados por meio de uma listagem fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

No primeiro acesso, o tabelião deverá atualizar os dados pessoais e do cartório, incluindo no sistema um arquivo contendo a cópia digitalizada do termo de outorga da delegação ou portaria de nomeação.

Os acessos serão efetuados somente por meio de Certificado Digital, sendo que o primeiro acesso será liberado exclusivamente para os tabeliães. Após a atualização dos dados, o tabelião poderá cadastrar os seus prepostos no sistema para o acesso à CENSEC. É importante ressaltar que cada usuário cadastrado no sistema deve ter o seu certificado digital.

Para acessar o cadastro de usuários da CENSEC, deve-se utilizar o link www.censec.org.br , clicar em “ACESSO RESTRITO” e depois, clicar em “ACESSO COM CERTIFICADO DIGITAL”.

Se o usuário não possuir certificado digital, solicitamos que o adquira através do site www.acnotarial.com.br. Recomendamos a aquisição do certificado e-CPF A3. No site estão disponíveis todas as informações sobre os procedimentos para a compra, validação e instalação do certificado digital.

Fonte: CNB/CF
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