Corregedoria em Destaque – Entrevista Corregedor Geral de Justiça do Amazonas – Desembargador Aristóteles Lima Thury

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Des. Aristóteles Lima Thury
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Amazonas

“A Corregedoria já se posicionou favoravelmente ao estímulo da conciliação”

 A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) apresenta por meio da série “Corregedoria em Destaque” entrevista com o corregedor geral da Justiça do Estado do Amazonas, desembargador Aristóteles Lima Thury, que fala das principais metas de sua gestão à frente da Corregedoria, como o projeto “Corregedoria Verde”, que visa diminuir impactos ambientais, assim como sobre o posicionamento favorável às audiências de conciliação extrajudicial, como forma de desafogar o Judiciário e dar celeridade aos processos, além do importante trabalho prestado por notários e registradores à sociedade.

 

Anoreg/BR – Quais são as principais metas para sua gestão à frente da Corregedoria do Estado?

No momento de minha posse como Corregedor, ocorreu a descarbonização, para mostrar que uma das metas mais importantes é materializar a denominada “Corregedoria Verde”. Para tanto, introduziu-se as canecas ecológicas entre os servidores da casa, com objetivo de economizar milhares de reais em copos descartáveis. Outra meta atingida foi o retorno das atividades de reciclagem e certificação ambiental. Milhares de lâmpadas fluorescentes que se empilhavam no Fórum Henock Reis foram devidamente descartadas recebendo, o Tribunal de Justiça, a certificação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Outra meta almejada que está gradativamente em curso diz respeito à certificação das atividades da Corregedoria. O ineditismo do projeto com a obtenção ISO 26.000 é fruto do trabalho da Corregedoria com a Simasa da Amazônia.

 

Anoreg/BR – Como avalia a importância da atividade extrajudicial para a sociedade?

De pronto, a atividade extrajudicial é extremamente relevante para a sociedade. Tal importância vem ao encontro da missão institucional da Corregedoria no aperfeiçoamento dessas atividades. É importante denotar que qualquer tipo de negócio que tenha chancela pública, como contratos, procurações, escrituras, reconhecimento de firmas e testamentos, autenticações de documentos, passam pelo crivo do cartório. O tabelião ou registrador se encarrega notadamente de conceder fé pública ao mencionado negócio. A Corregedoria tem de treinar adequadamente seus juízes e delegatórios de serviços extrajudiciais. Quanto mais próximos dos registradores e dos notários, mais aperfeiçoaremos nosso mister.

 

Anoreg/BR – Qual a importância da usucapião administrativa ser realizada diretamente em cartório para desafogar o Poder Judiciário e solucionar mais rapidamente os litígios?

A nova Lei de Processo Civil brasileira (Lei 13.105/15) contempla, em seu art. 1.071, o procedimento administrativo extrajudicial para a usucapião de bens imóveis. Com fulcro no mencionado artigo, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A, que regula o procedimento da usucapião a ser requerido diante do oficial de registro de imóveis. A usucapião nesses moldes será efetivamente requerida pelo interessado ao registrador de imóveis responsável pela situação do bem. Enxergo que a escolha dessa via retira do Judiciário, já sobrecarregado com milhares de ações ajuizadas anualmente, essa tarefa perfeitamente realizável na aludida esfera. Acredito que é solução célere e eficiente para regularizar situações já consolidadas.

 

Anoreg/BR – A mediação e a conciliação em cartórios, prevista pelo novo CPC, para desafogar o Poder Judiciário ainda aguarda normatização. A Corregedoria vai se posicionar sobre este tema?

A Corregedoria já se posicionou favoravelmente ao estímulo da conciliação para atender os reclamos do presente século por uma Justiça mais eficiente. Hoje, está sobejamente provado que o juiz não é unicamente aplicador sistemático da Lei. Deve o julgador incorporar também o papel de pacificador social. Tanto é assim, que as semanas de conciliação realizadas excepcionalmente no final do ano passarão a existir durante os 365 dias de trabalho. Sua eficiência é inquestionável, até porque as partes já não aguentam esperar o resultado do excesso recursal característico do Direito brasileiro. Assim, a Lei nº 13.140 propõe uma mudança de paradigma substancial quando autoriza os cartórios a atenderem processos de mediação e conciliação. Isto constitui uma forma consensual de solução de conflitos nas esferas judiciais e extrajudiciais.

Link:http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28575:a-corregedoria-ja-se-posicionou-favoravelmente-ao-estimulo-da-conciliacao&catid=19:destaque&Itemid=180

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