Corregedoria-Geral de Justiça acompanha a aplicação do 2º Exame Nacional dos Cartórios no Amazonas

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Regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o ENAC é pré-requisito para participação em concursos de outorga de delegações do serviço notarial e de registro.

O juiz corregedor auxiliar, Igor de Carvalho Leal Campagnolli, acompanhou, no último domingo (28/9), a aplicação das provas do 2.º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) de 2025, em Manaus. O exame é realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV).

A visita do magistrado ao local da prova, para fins de fiscalização, também contou com a presença da corregedora-geral e ouvidora-geral do Ministério Público do Amazonas, procuradora Sílvia Tuma.

No Amazonas, o exame ocorreu nas dependências do Centro Universitário Fametro, localizado na Avenida Constantino Nery, e reuniu 77 inscritos. A prova objetiva foi aplicada das 14h às 19h (horário de Brasília).

O ENAC, como pré-requisito, habilita pessoas que desejam participar de concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, quando realizados pelos Tribunais de Justiça.

O prazo de validade do certificado de habilitação é de 6 (seis) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado definitivo do exame.

Para esta edição, o gabarito preliminar está previsto para ser divulgado pela FGV no dia 30 de setembro.

Sobre o exame

No dia 20 de agosto de 2024, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a criação do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), estabelecendo-o como pré-requisito para as inscrições nos concursos de outorga de delegações do serviço notarial e de registro promovidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

A Resolução n.º 575, de 28 de agosto de 2024, que alterou a Resolução CNJ n.º 81/2009, foi aprovada durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000. De acordo com a resolução, o ENAC deverá ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea, nas capitais de todos os Estados e no Distrito Federal.

A norma também definiu a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para regulamentar e organizar o ENAC, a qual, por sua vez, editou o Provimento n.º 184, de 26 de novembro de 2024, estabelecendo normas gerais para a sua realização.

Com o ENAC, o CNJ busca promover a formação de uma base de conhecimento uniforme nas delegações em todo o país, além de fortalecer a transparência no processo de titularização dos serviços notariais e de registro. O exame, de caráter eliminatório e não classificatório, também contribuirá para a democratização do acesso às delegações, tornando-as mais diversas e representativas.

De acordo com o art. 1.º-A, § 3.º, da Resolução n.º 81/2009, o Exame Nacional dos Cartórios consiste em prova objetiva com 100 (cem) questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas, abrangendo os seguintes ramos do conhecimento: registros públicos; direito constitucional; direito administrativo; direito tributário; direito civil; direito processual civil; direito penal; direito processual penal; direito empresarial; e conhecimentos gerais.

Fonte: CGJ/AM

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