O mutirão de registro civil deve ocorrer no Distrito de Iuaretê, onde vivem aproximadamente 5 mil indígenas.
O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos reuniu-se nesta semana com o prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Egmar Velasques Saldanha e anunciou o início dos preparativos para a realização de uma ampla ação de registro civil em benefício da população indígena que reside no município.
Localizado na região do Alto Rio Negro (distante 852 quilômetros de Manaus), São Gabriel da Cachoeira tem uma população que o ultrapassa o número de 51 mil habitantes e aproximadamente 93% desta é formada por cidadãos indígenas.
A ação de expedição de registros civis que será realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) alinha-se ao projeto da Corregedoria Nacional de Justiça intitulado “Registre-se” e deve acontecer ainda neste ano de 2025.
Especificamente em São Gabriel da Cachoeira, o mutirão deve ocorrer no Distrito de Iuaretê, onde vivem aproximadamente 5 mil indígenas.
O mutirão, no bojo do projeto nacional “Registre-se”, será realizado também em outros municípios do Amazonas e buscará combater o sub-registro, assim como o registo tardio.
A iniciativa buscará favorecer a cidadania das pessoas, outorgando a elas um direito que é assegurado pela Constituição, sendo (a Certidão de Nascimento) um documento imprescindível para que elas possam ter acesso, por exemplo, a benefícios governamentais.
“Ponto de Inclusão Digital”
Na reunião do desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos com o prefeito Egmar Velasques Saldanha foram iniciadas as tratativas, também, para a instalação de um “Ponto de Inclusão Digital (PID)” em São Gabriel da Cachoeira.
Os PIDs são uma iniciativa conjunta de diversos órgãos e no Estado são viabilizados por meio de parcerias estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (TRT/11), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM) e Prefeituras Municipais.
Nos PIDs, o cidadão tem acesso a serviços judiciais diversos, podendo participar de audiências (online), protocolar documentos e realizar atermação (peticionar processos nos Juizados Especiais).
Conforme o juiz-corregedor auxiliar, Roberto dos Santos Taketomi – que também participou da reunião com o prefeito Egmar Velasques Saldanha –, por iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, o PID de São Gabriel da Cachoeira deverá disponibilizar à sociedade, também, todos os serviços relacionados a registros civis.
O mesmo PID deve agregar serviços disponibilizados pela prefeitura local, tais como o de telemedicina.
Fonte: TJAM
Todas as Anoregs
Competência para regularização fundiária de terras de reforma agrária poderá passar para Estados
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados.
Tramita, em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 16/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), que altera a Lei n. 8.629/1993 para “transferir ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, quando tenham se passado mais de cinco anos da sua criação.”
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “conforme a proposta, a regularização fundiária do assentamento realizada pelo estado deverá ser homologada posteriormente pela União.”
O PL inclui na referida lei o art. 26-C que, se aprovado como apresentado, tem a seguinte redação:
“Art. 26-C. Será transferida ao Estado a competência para realizar a regularização fundiária em assentamentos destinados à reforma agrária, na hipótese de que se tenham se passado mais de cinco anos da sua criação.
Parágrafo único. A regularização será homologada posteriormente pela União.”
Segundo a Justificação constante no PL, “a medida visa corrigir prejuízos financeiros que estão sendo sofridos por municípios e estados.” Além disso, ressalta o autor do projeto que, “sem a emissão de notas fiscais sobre a produção dessas áreas, eles deixam de arrecadar impostos, comprometendo tanto as receitas municipais e estaduais, quanto as contribuições previdenciárias, que dependem da regularização da terra e da documentação fiscal dos produtores.”
O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB