As duas comissões foram instituídas por meio de Portarias publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, por meio das Portarias nº 153/2022-CGJ/AM e nº 154/2022-CGJ/AM, instituiu a “Comissão Permanente de Correição Ordinária Anual nos Cartórios Extrajudiciais da Capital” e também a “Comissão Permanente de Correição Virtual nas Varas da Capital e do Interior do Estado”. As duas portarias foram publicadas na edição nº 3359 do Diário da Justiça Eletrônico (Dje).
A “Comissão Permanente de Correição Ordinária Anual nos Cartórios Extrajudiciais da Capital” terá como atribuições: proceder à “fiscalização, o controle e monitoramento dos atos praticados pelos Cartórios Extrajudiciais do Estado”; “prestar informações e dirimir dúvidas nos procedimentos administrativos que versem sobre a atividade notarial e registral”; “manter atualizado o sistema de Justiça Aberta, bem como verificar as serventias que deixaram de inserir as informações semestrais”; acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Monitoramento das Centrais eletrônicas e elaborar expedientes relativos aos serviços Extrajudiciais”; “orientar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais na sua especialidade”; e “analisar, desenvolver e coordenar projetos de melhoria nas atividades internas e externas das serventias extrajudiciais”.
Também são atribuições da Comissão proceder à “fiscalização da legalidade do regime de contratação dos funcionários das serventias extrajudiciais, assim como o regular recolhimento dos encargos trabalhistas”; à manutenção atualizada do assentamento funcional dos delegatários de serviços notariais e registrais”; à “implementação de medidas visando à melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes às atividades extrajudiciais” e realizar correições Ordinárias Anuais.
A “Comissão Permanente de Correição Ordinária Anual nos Cartórios Extrajudiciais da Capital” será presidida pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Anselmo Chíxaro, coadjuvada pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, auxiliado pelos servidores: Sheldon D’emidio e Rodrigo Colares da Costa (como Coordenadores) e Ana Clara da Silva Souza; Maria Antonieta Vilaça dos Santos; Henrique Ferreira Alves Filho; Maria Auxiliadora de Oliveira Braga; Geraldo Armindo Carvalho Sobral e Carolina de Oliveira Marreiro.
Correição Virtual em Varas da Capital e do Interior
Já a “Comissão Permanente de Correição Virtual nas Varas da Capital e do Interior do Estado” será presidida pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Anselmo Chíxaro, coadjuvada pelos servidores: Daniel Brando Santos de Carvalho (Coordenador) e Acélia Bandeira da Costa; Ana Maria da Silva; Carolyne Patrícia de Oliveira; Gabriel Wagner de França Mar; Lidiane Pinheiro da Silva; Lilian Farias de Souza e Rafael Max Vendramin Mafra.
A referida Comissão, conforme a Portaria que a instituiu (Portaria nº 154/2022-CGJ/AM) “fará a fiscalização, controle e monitoramento, de forma virtual, dos atos praticados pelos Cartórios Judiciais da Capital e do Interior do Estado do Amazonas, conforme cronograma devidamente aprovado pelo desembargador corregedor-geral de Justiça. A mesma Portaria indica que “excepcionalmente, a juízo do corregedor-geral de Justiça, poderá ser realizada correição virtual extraordinária nos Cartórios Judiciais da Capital e do Interior do Estado do Amazonas, sem observância do cronograma”.
Fonte: CGJ/AM