Marcos Rogério é o autor do projeto que permite processo judicial de
regularização fundiária para terras ocupadas na Amazônia LegalA Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) se reúne nesta
terça-feira (16) às 9h para analisar, entre os cinco itens previstos na
pauta, o projeto de lei que permite o processo judicial de regularização
fundiária de terras ocupadas na Amazônia (PL 4.718/2020). Outro item da
pauta é o projeto que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de
financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos
municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes (PL 1.536/2024).Regularização fundiáriaO Projeto de Lei (PL) 4.718/2020, do senador Marcos Rogério (PL-RO),
altera a Lei 11.952, de 2009 (que dispõe sobre a regularização fundiária
das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União na
Amazônia Legal) para permitir o processo judicial de regularização
fundiária de terras ocupadas nessa região.Marcos Rogério argumenta que, mesmo após mais de uma década da
existência do programa de regularização fundiária, muitas famílias ainda
não conseguiram a titulação das terras, “em grande parte devido aos
obstáculos presentes na burocracia estatal”. O projeto visa incluir o
Poder Judiciário no esforço de titulação — por meio de processos
judiciais.O projeto prevê que a Defensoria Pública dos estados ou da União
possa promover a ação judicial, individualmente ou coletivamente, em
favor das famílias de baixa renda.Na justificação da proposta, o senador ressalta que, no caso de o
ocupante não ser beneficiário da justiça gratuita, ele (o ocupante)
deverá promover o georreferenciamento antes de iniciar a ação, pois a
planta e o memorial descritivo do imóvel são requisitos da petição
inicial. Marcos Rogério também explica que será responsabilidade do
interessado arcar com os custos da vistoria prévia e dos honorários do
advogado.O texto ainda prevê que, se a ação for julgada procedente, o juiz
decidirá sobre a preferência na ocupação, os limites do imóvel, e
determinará a expedição do título de domínio ou do termo de concessão de
direito real de uso, com as cláusulas resolutivas e as condições de
pagamento previstas na lei e nos regulamentos.Essa matéria chegou a ser inserida na pauta da reunião da comissão do
dia 3 de julho quando o relatório favorável do senador Marcio Bittar
(União-AC) foi apresentado. No entanto o presidente do colegiado,
senador Alan Rick (União-AC), concedeu vista coletiva da proposição após
solicitação da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Caso seja aprovada
pela CRA, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).Empréstimos ruraisOs senadores da CRA podem votar ainda o PL 1.536/2024, projeto de lei
proveniente da Câmara dos Deputados que perdoa ou adia o vencimento de
parcelas de financiamentos rurais tomados por empreendimentos
localizados nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade
pública ou situação de emergência reconhecida pelo Executivo federal.De acordo com a matéria, o perdão das dívidas abrangerá todas as
parcelas vencidas ou que vencerão em 2024, relacionadas a operações de
custeio agropecuário, sem importar a fonte dos recursos ou a instituição
financeira envolvida.O perdão, conforme o projeto, não resultará em devolução de valores
aos mutuários e não será aplicado a dívidas que já foram liquidadas ou
amortizadas antes da transformação do projeto em lei. Além disso, os
valores indenizados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro) ou cobertos por apólices de seguro rural também não serão
contemplados.O relator do projeto é o senador Ireneu Orth (PP-RS), que emitiu voto
favorável. Caso aprovado, o texto seguirá para análise na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).Fonte: Agência Senado
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CRA analisa regularização fundiária de ocupações na Amazônia
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