STF julga improcedente ação que questionava existência do Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Amazonas

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedente o pedido para declarar constitucional o disposto na Lei nº 3.929/2013 do Amazonas, pela qual foi criado o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FARPAM), nos termos do voto da Relatora, ministra Carmen Lúcia.

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