Deputados aprovam fundo que será gerido por associação de cartórios

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MANAUS – Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram nesta segunda-feira (23) a criação do FIG-RCPN (Fundo para Indenização da Gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas). A proposta consta no Projeto de Lei nº 1.005/2024, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

“A principal inovação do projeto consiste no estabelecimento da Associação dos Registradores Civis do Estado do Amazonas (Arpen/AM) como administradora exclusiva do fundo. Esta mudança administrativa, contudo, não implica em qualquer redução dos mecanismos de controle e fiscalização. Pelo contrário, o projeto estabelece um robusto sistema de prestação de contas e fiscalização em três níveis: Controle pelo Poder Judiciário, Controle Externo e Controle Fiscal”, afirmou a presidente do TJAMm (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargadora Nélia Caminha Jorge.

“O projeto também inova ao estabelecer que 25% dos valores arrecadados com os selos eletrônicos passarão a pertencer ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Esta medida visa fortalecer as receitas do Poder Judiciário, permitindo maior investimento na modernização e eficiência dos serviços judiciais, especialmente nas atividades de fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas”, explicou Nélia Caminha.

Os recursos do FIG-RCPN para pagar custos de emissão de atos gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais serão de rendimentos tributáveis. “Em caso de extinção da Arpen, o patrimônio do FIG-RCPN será revertido em favor de outra instituição do sistema notarial e registral com atuação no Estado do Amazonas que fique responsável pela custódia do referido fundo sob a fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas”, disse a presidente do TJAM.

No prazo de até 90 dias, a Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas) tem que providenciar as devidas adequações do Portal do Selo junto à Fundação Paulo Feitoza. A transferência da responsabilidade sobre a gestão do fundo ocorrerá após as adequações do sistema de gestão.

O PL aumenta o percentual de contribuição para 10% no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 dias.

Fonte: Amazonasatual

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