Levantamento dos Cartórios de Registro Civil do Amazonas mostra que a manutenção dos nomes de solteiro alcançou 55,95% dos casamentos em 2024, maior índice da série histórica.
O comportamento dos casais no Amazonas mudou de forma significativa nos últimos anos. Dados dos Cartórios de Registro Civil do estado revelam que em 2024, mais da metade das celebrações terminou sem qualquer alteração de sobrenome pelos cônjuges. O percentual chegou a 55,95%, marca que consolida uma tendência que ganhou força especialmente a partir de 2020, quando o índice chegou a 37,32%.
O cenário representa uma mudança importante no perfil dos casamentos amazonenses. Em 2003, início da série, manter o nome de solteiro ocorria em apenas 12,14% das celebrações. Desde então, o crescimento foi constante, com aceleração nos últimos anos.
Em números absolutos, o estado contabilizou 13.953 casamentos em 2024, sendo que 7.801 deles foram realizados sem qualquer alteração de sobrenome. Em 2020, para comparação, o total de casamentos foi de 13.242, dos quais 4.940 tiveram essa mesma opção.
Os dados foram compilados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), a partir das informações enviadas pelos Cartórios de Registro Civil à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).
“O que vemos no Amazonas é um reflexo claro de como as relações estão se reorganizando. Os casais têm encontrado no nome de família uma forma de preservar sua história pessoal, sem que isso diminua o compromisso assumido no casamento. Essa liberdade de escolha, que antes era menos comum, hoje faz parte da rotina dos cartórios e mostra que as pessoas estão mais seguras para definir o que faz sentido para suas vidas”, afirma o presidente da Anoreg/AM, David Gomes David.
Essa tendência também acompanha as possibilidades abertas pelo Código Civil de 2002, que permitiu a adoção ou não de sobrenomes no casamento por qualquer um dos cônjuges. Mesmo assim, outras modalidades seguem pouco expressivas no Amazonas. Em 2024, apenas 1,60% dos casamentos registraram a inclusão de sobrenome por ambos, enquanto o homem adotou o sobrenome da mulher em 0,78% dos casos. Já a adoção do sobrenome do marido pela mulher representou 41% das celebrações.
Mudanças recentes na legislação também influenciam esse movimento. A Lei Federal nº 14.382/22 ampliou as possibilidades de alteração de sobrenomes, permitindo inclusões e exclusões a qualquer tempo, mediante comprovação do vínculo. A norma reforça um cenário em que a flexibilidade e a liberdade de escolha ganham espaço nas relações civis.
A tendência observada no Amazonas segue em linha com o comportamento nacional, que também apresenta aumento na manutenção dos nomes de solteiro. No estado, porém, o crescimento recente é mais acentuado e já coloca essa opção como a mais comum entre os casais.
Sobre a Anoreg/AM
Criada em 27 de abril de 1999 e sediada em Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) é regida pelo Código Civil e pelas normas aplicáveis à atividade, além de seu Estatuto. É a única entidade com legitimidade reconhecida pelos poderes constituídos para representar os titulares dos serviços notariais e de registro no Amazonas. Atua de forma cooperativa com as Anoregs estaduais, sindicatos das especialidades e outras entidades da classe.
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