Em 2024 foram quase 7,5 mil, refletindo a realidade de milhares de mulheres que assumem sozinhas a maternidade; estado é o sétimo no ranking nacional
Neste Dia das Mães, dados dos Cartórios do Amazonas evidenciam um aspecto marcante da maternidade no estado: o número de crianças registradas apenas com o nome da mãe. Desde 2020, mais de 41 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Números dos Cartórios de Registro Civil mostram que, no ano passado, 7.440 recém-nascidos foram registrados no estado apenas com o nome da mãe em sua certidão de nascimento. Apesar do número expressivo de recém-nascidos sem a paternidade registrada em 2024, o estado apresentou uma redução de 20% em relação a 2023, quando foram registrados 9.319 casos.
“Os números refletem uma realidade que precisa ser olhada com empatia e responsabilidade. Por trás de cada registro feito apenas com o nome da mãe, possivelmente há uma mulher que assumiu sozinha a criação de uma criança. Os Cartórios de Registro Civil estão comprometidos em garantir a esses filhos o direito à identidade e à cidadania, ao mesmo tempo em que oferecem meios para que o reconhecimento de paternidade possa ser feito de forma acessível, rápida e segura”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.
Os dados estão disponíveis na página “Pais Ausentes”, no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil em todo o país, presentes em todos os municípios e distritos brasileiros.
O estado registrou 6.258 crianças sem o nome do pai em 2020, 7.385 em 2021, 8.450 em 2022, 9.319 em 2023 e 7.440 no ano passado. Até maio deste ano, já são mais de 2,4 mil recém-nascidos registrados apenas com o nome da mãe em todo o estado.
Como Reconhecer a Paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de Registro Civil desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório que, por sua vez, comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017, também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele no qual os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico e que a criança tenha 12 anos ou mais. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por meio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.
Sobre a Anoreg/AM
Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto. A Anoreg/AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com as Anoregs estaduais e Sindicatos, representativos das especialidades.
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