Diário TJ/AM – Provimento da CGJ-AM institui o Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas – NUMOPEDE

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PROVIMENTO N° 404/2021-CGJ/AM

Institui o Núcleo de Monitoramento do Perfi l de Demandas – NUMOPEDE na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do AMAZONAS.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício das atribuições previstas no art. XX, inciso XX, alíneas d e f, incisos XIII, XXIV e XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria-Geral da Justiça para estabelecer diretrizes e fl uxos de trabalho para as Unidades Jurisdicionais de 1º Grau;

CONSIDERANDO a necessidade de prover os Juízes e Órgãos de Jurisdição de informações, estudos, análises e identifi cação de demandas;

CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento das ações predatórias, as quais são causa de desvio de dinheiro público para atividades irregulares, prejudicando o funcionamento do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a aprovação no 75º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, da Carta de Belo Horizonte, de 30.6.2017, que estabeleceu a criação do NUMOPEDE como diretriz para as Corregedorias-Gerais de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Núcleo de Monitoramento de Perfi l de Demandas – NUMOPEDE, no âmbito da Corregedoria da Justiça do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições:

I – monitorar demandas dos serviços judiciários, notariais e de registro;

II – identificar demandas fraudulentas ou predatórias, bem como outros eventos potencialmente atentatórios à dignidade da justiça, que possam comprometer a funcionalidade, efi ciência e correção dos serviços judiciários, notariais e de registro;

III – identifi car e monitorar ações judiciais repetitivas ou com potencial de repetitividade; IV – centralizar as informações sobre a distribuição de novas ações judiciais, perfi s de demandas e práticas fraudulentas reiteradas;

V – apoiar os Juízos na identifi cação de demandas consideradas inadequadas ou repetitivas, orientando-os quanto às medidas saneadoras e preventivas que possam ser tomadas;

VI – extrair, colher e tratar os dados estatísticos e correicionais, bem como deliberar sobre a disponibilização de informações aos Juízos;

VII – elaborar estudos e divulgar subsídios técnicos, destinados à melhoria dos serviços judiciários;

VIII – identifi car e difundir as boas práticas relacionadas à sua esfera de atuação;

IX – tomar as providências necessárias para averiguação dos casos submetidos à sua apreciação, inclusive com a solicitação de informações a outros órgãos públicos e entidades privadas;

X – propor ao Corregedor-Geral de Justiça a realização de diligências e a comunicação de fatos relevantes às autoridades competentes;

XI – sugerir a celebração de termo de cooperação técnica, científi ca ou operacional, em especial:

  1. a) com outros órgãos do Poder Judiciário;
  2. b) com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, a Receita Federal, as Polícias Judiciárias e órgãos de Segurança Pública e de proteção ao crédito.

XII – realizar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Corregedor-Geral de Justiça. Art. 2º – O NUMOPEDE será composto por:

I – 3 (três) Juízes Corregedores Auxiliares;

II – 4 (quatro) Juízes de Direito, sendo: a) 1 (um) Juiz de Direito titular de Vara Cível da capital; b) 1 (um) Juiz de Direito dos Juizados Especiais da capital; c) 1 (um) Juiz de Direito do interior do Estado; d) 1 (um) Juiz de Direito dos Juizados Especiais do interior do Estado;

III – 1 (um) servidor da Estatística da CGJ;

IV – 1 (um) servidor da Comissão de Correição;

V – 2 (dois) assessores da Corregedoria; e

VI – Secretário-Geral da CGJ.

  • 1º – Os integrantes do NUMOPEDE serão indicados e designados pelo Corregedor-Geral de Justiça.
  • 2º – A presidência do NUMOPEDE será indicada pelo Corregedor-Geral de Justiça dentre os Juízes Corregedores Auxiliares.
  • 3º – O NUMOPEDE contará com o apoio de servidores de outras unidades do Tribunal, a critério do presidente do Núcleo.

Art. 3º – As reuniões serão designadas pelo presidente do NUMOPEDE.

Art. 4º – Todos os Juízes poderão comunicar ao NUMOPEDE situações que possam confi gurar demanda repetitiva ou com potencial de repetitividade, além de ações fraudulentas ou predatórias, dentre outras que possam afetar, de forma global, o bom desempenho das atividades jurisdicionais.

  • 1º – A comunicação de que trata este artigo deverá ser feita, preferencialmente, por meio de procedimento administrativo aberto diretamente no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, ou excepcionalmente, por encaminhamento ao e-mail institucional do NUMOPEDE, e deverá estar acompanhada de todos os dados e documentos disponíveis.
  • 2º – Os procedimentos abertos no SEI na forma deste artigo deverão ser autuados no nível de publicidade “restrito”, podendo haver alteração posterior para “sigiloso”, por deliberação dos membros do NUMOPEDE.

Art. 5º – O NUMOPEDE se reunirá por convocação de seu presidente, ordinariamente 1 (uma) vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único. O NUMOPEDE deverá confeccionar, a cada semestre, relatório analítico de sua atuação, com as ações e os trabalhos desenvolvidos no período, o qual será submetido à Corregedoria de Justiça, para aprovação e eventuais providências.

Art. 6º – Os fatos que guardarem pertinência com as atribuições de órgãos julgadores colegiados ou do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP serão a estes informados, para adoção das providências no seu âmbito de atuação.

Art. 7° – Os casos não previstos nesta Portaria e as dúvidas sobre a competência do NUMOPEDE para tratar determinada demanda, serão dirimidos pela Corregedoria da Justiça.

Art. 8° – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça, em Manaus, AM, 20 de setembro de 2021.

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE

Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

Fonte: Diário TJ/AM

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