CGJ-AM publica Provimento com retificação das tabelas de emolumentos do Amazonas

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PROVIMENTO N° 411/2022-CGJ/AM

Dispõe sobre a retificação das tabelas de emolumentos, por erros de cálculo que constavam das originalmente publicadas coo anexas à Lei Complementar estadual n.º 223/2021.

A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a publicação da lei complementar estadual n.º 223 de 22 de dezembro de 2021, que alterou as tabelas de emolumentos de atos notariais e registrais das serventias extrajudiciais no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM) nos autos do processo n.º 96-86.2022.2.00.0804, bem como a decisão nele proferida, da lavra da Corregedora-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de correção dos valores totais de atos notariais e registrais constantes das tabelas de emolumentos, em razão de erros materiais nelas contidos, com a consequente republicação destas;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica determinada a republicação das versões corrigidas das tabelas de emolumentos cartorários das serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas, em razão da existência de erros materiais na coluna dos valores totais nas versões que foram publicadas em anexo à Lei complementar estadual n.º 223/2021.

Art. 2º – As versões corrigidas das tabelas de emolumentos, que deverão ser publicadas, utilizadas e amplamente divulgadas são aquelas que seguem anexas ao presente ato normativo.

Parágrafo único. Fica determinada ainda a inserção das novas tabelas, após sua publicação, no site desta Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.

Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça, em Manaus, AM, [Data do Sistema por Extenso].

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE

Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

CLIQUE AQUI e acesse o Provimento com as tabelas completas

Fonte: DJE TJAM

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