Emenda Constitucional nº 144/2026 da Aleam fortalece a regularização fundiária e amplia segurança jurídica no Amazonas

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Nova redação elimina o prazo constitucional de 10 anos de inalienabilidade e indivisibilidade para imóveis regularizados, preservando as demais garantias previstas em lei.

A promulgação da Emenda Constitucional nº 144, de 1º de julho de 2026, feita pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), representa um avanço para a política de regularização fundiária no Amazonas. A nova norma altera o § 5º do artigo 134 da Constituição Estadual e extingue o prazo constitucional de 10 anos de inalienabilidade e indivisibilidade que incidia sobre imóveis titulados por meio de políticas públicas de regularização fundiária.

A partir de agora, imóveis urbanos e rurais regularizados deixam de estar sujeitos a essa restrição constitucional, permanecendo válidas todas as demais exigências previstas em lei, nos títulos e nos contratos, como encargos, controles ambientais, condições resolutivas e demais mecanismos de proteção ao interesse público.

Na prática, a alteração elimina uma limitação que permanecia na Constituição do Estado e que restringia a livre alienação e a divisão desses imóveis durante dez anos após o registro do título. Com a Emenda Constitucional nº 144, essa restrição deixa de existir, inclusive para títulos já expedidos que ainda estavam submetidos ao antigo regime constitucional.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) acompanhou a tramitação da proposta e atuou em defesa da mudança, entendendo que a atualização da Constituição fortalece a segurança jurídica, amplia a efetividade da regularização fundiária e torna o texto constitucional mais compatível com a legislação e com a realidade das políticas públicas voltadas ao setor.

Para o presidente da Anoreg/AM, David Gomes David, a promulgação da emenda representa uma conquista importante para a segurança jurídica e para a efetividade da regularização fundiária no Amazonas. “A Emenda Constitucional nº 144 representa um importante aperfeiçoamento do ordenamento jurídico estadual. A medida fortalece a segurança jurídica, amplia a efetividade da regularização fundiária e contribui para que os benefícios dessas políticas públicas alcancem a população com ainda mais eficiência, sempre preservando as garantias legais e o interesse público”, afirma.

O diretor da Anoreg/AM, Jeibson Justiniano, destaca que a alteração reforça o papel do registro de imóveis na consolidação dos direitos dos cidadãos. “A atualização da norma traz ainda mais segurança para os atos decorrentes da regularização fundiária e fortalece o registro de imóveis como instrumento de desenvolvimento, cidadania e proteção jurídica. É uma medida que beneficia os proprietários, o mercado e toda a sociedade, mantendo preservados os mecanismos de controle previstos na legislação”, ressalta.

A secretária de Estado das Cidades e Territórios (Sect), Renata Queiroz, também ressaltou a importância da mudança constitucional. “A aprovação desta Emenda traduz exatamente aquilo que sempre defendemos: a regularização fundiária deve garantir cidadania plena, segurança jurídica e desenvolvimento social, preservadas, naturalmente, todas as condições resolutivas, os encargos legais, os controles ambientais e a função social da propriedade previstos na legislação”, destaca.

Fonte: Anoreg/AM

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