O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a Portaria nº 491, de 10 de fevereiro de 2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras inscritas no 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.1). O documento detalha os critérios e etapas para validação da condição racial no Estado do Amazonas, assegurando a efetividade das políticas afirmativas no concurso.
A comissão responsável pelo procedimento será a Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM, composta por no mínimo cinco membros titulares e suplentes. A formação do grupo deverá atender a critérios como reputação ilibada, residência no Brasil e participação em cursos sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo. Além disso, a maioria dos integrantes deverá ser de pessoas negras e a composição precisa respeitar a diversidade de gênero.
Procedimento de heteroidentificação
Os candidatos negros domiciliados no Amazonas deverão preencher um formulário eletrônico no site do TJAM até 27 de fevereiro de 2025, anexando documentos como RG, comprovante de residência e uma foto recente. A análise será dividida em duas etapas:
- Primeira etapa: Avaliação da fotografia enviada pelo candidato. A lista com os resultados preliminares será divulgada no Diário de Justiça Eletrônico até 14 de março de 2025.
- Segunda etapa: Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada na primeira etapa passarão por uma averiguação telepresencial nos dias 27 e 28 de março de 2025, por videoconferência. Durante a sessão, os examinados deverão ler seu Termo de Autodeclaração.
Os candidatos que tiverem sua autodeclaração recusada poderão recorrer à Comissão Recursal de Heteroidentificação, entre os dias 8 e 11 de abril de 2025. O resultado final será divulgado até 30 de abril de 2025, e o comprovante de validação será emitido até 2 de maio de 2025.
Princípios do procedimento
A portaria reforça princípios como a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa, além da transparência e padronização do procedimento. A validação será baseada exclusivamente no critério fenotípico, sem a presença do candidato durante a deliberação.
Confira a Portaria completa abaixo:
Fonte: Anoreg/AM