Jornal Valor Econômico – Em vitória dos cartórios, Corregedoria de São Paulo proíbe o registro de tokens imobiliários

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Enquanto isso, empresas reclamam de demora para que o CNJ regule o tema

O corregedor Geral de Justiça de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro, decidiu acatar um pedido dos registradores imobiliários para proibir qualquer anotação que vincule matrícula de imóvel a um token de blockchain.

Esta é mais uma vitória judicial dos cartórios contra as empresas que trabalham com tokenização imobiliária, ou seja, no registro em blockchain e negociação de tokens que representam um imóvel. Em outubro do ano passado, a Justiça do Distrito Federal já havia suspendido uma resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que regulava a atividade de tokenização de imóveis.

A nova decisão foi comemorada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), entidade que representa os cartórios. Flaviano Galhardo, diretor executivo do ONR, diz que a sentença separou o que é direito real da representação econômica de ativos.

“O token pode representar contratos de investimento ou instrumentos financeiros, mas não pode induzir as pessoas a acreditar que é um direito real de propriedade de um imóvel”, afirma Galhardo.

Para ele, a decisão preserva um sistema jurídico construído ao longo de 180 anos. “O registro de imóveis hoje é o que dá lastro para toda a cadeia produtiva imobiliária, indo da construção civil ao crédito imobiliário. Tudo se constrói sobre a segurança do registro de propriedade”, avalia.

Em setembro, o ONR entrou com pedido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que crie uma regulamentação imobiliária específica sobre tokens. Até hoje essa regra não veio, algo que é criticado pelo setor.

Do lado das tokenizadoras, uma fonte que não quis ser identificada disse que o ONR trabalha para travar um mercado que já estava funcionando no país. Isso porque enquanto o CNJ não se manifesta, os registradores de imóveis fizeram uma série de pedidos para que as corregedorias estaduais paralisem a atividade até que haja regulação.

“O Cofeci fez um esforço para organizar um mercado que já existia. Quando o ONR faz o movimento em sentido contrário, ele barra o desenvolvimento, mas não apresentou nenhuma solução”, diz a fonte.

Galhardo, por sua vez, rebate que o tema é complexo e demanda estudos, de modo que a demora do CNJ tem justificativa. “Qualquer equívoco pode pôr em xeque toda essa conquista de bases sólidas que temos hoje no mercado imobiliário”, diz.

O diretor do ONR afirma que os registradores não são avessos à tecnologia blockchain e diz que a entidade já tem projetos com essa infraestrutura. “Temos uma iniciativa em que blockchain vai atender aos fluxos para substituir as fichas de matrículas em uma escrituração estruturada. A ideia é usar uma blockchain permissionada”, adianta.

Fonte: Valor Econômico

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