PROVIMENTO N. 39/2014 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas ANOREG/AM, em virtude da publicação do Provimento n. 39/2014, pelo Conselho Nacional de Justiça, orienta os Tabeliães e Registradores de Imóveis do Estado do Amazonas que o prazo para cadastramento na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB encerra-se no dia 12 de novembro de 2014.
- Completar o cadastro da serventia no site www.indisponibilidade.org.br, clicar na imagem do e-CPF, estando com o seu Certificado Digital conectado no computador. Será aberta uma janela com o título Autenticação Central de Indisponibilidade, para que seja feito o acesso (login). Clique em autenticar, informe o seu PIN (senha do Certificado Digital) e após acessar complete os dados solicitados e clique em salvar.
- A partir de 13 de novembro de 2014, se outra data não for fixada pela E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado, os Notários deverão incluir em seus atos o código gerado (hash) pela Central de Indisponibilidade de Bens (art.14).
- Da mesma forma os Registradores de Imóveis deverão também verificar, obrigatoriamente, pelo menos na abertura e uma hora antes do encerramento do expediente, se existe comunicação de indisponibilidade de bens para impressão ou importação (XML), para seu arquivo, visando a respectiva averbação (art.8º).
- Para melhor entendimento do sistema, consulte o Manual de Operação e o Vídeo de Treinamento, disponíveis no link: http://migre.me/mbX3X
- Relação de Anexos:
- Manual de utilização Tabelionato de Notas;
- Vídeo aula Treinamento CNIB Tabelionato de Notas;
- Provimento n. 39/2014 Conselho Nacional de Justiça.
- Vídeo aula Treinamento CNIB Registro de Imóveis;
- Manual de utilização Registro de Imóveis;
- Relação de Anexos:
- Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, utilizar preferencialmente, o e-mail suporte@indisponibilidade.org.br.
Manaus, 09 de outubro de 2014