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Durante o mês de dezembro, o 6º Ofício de Registro Civil está responsável pelo plantão de óbitos em Manaus, com atendimento aos sábados, domingos e feriados.

📍 Endereço: Rua Virgílio Ramos, 140, bairro São Raimundo
🕗 Horário: 8h às 17h
📞 Contato: (92) 99289-2025

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A @corregedoriatjam publicou, nesta quarta-feira (10/12), o Provimento nº 522/2025, que atualiza as normas estaduais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito dos serviços notariais e de registro. A medida acompanha diretrizes recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estabelece que as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I passam a estar dispensadas da obrigatoriedade de nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO).

A alteração integra ao Provimento nº 385/2020-CGJ-AM a regra prevista no Provimento nº 205/2025-CNJ, que ajustou o Código Nacional de Normas para garantir tratamento isonômico às serventias de menor capacidade operacional. De acordo com as normas nacionais, pertencem à Classe I as unidades com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre, consideradas agentes de tratamento de pequeno porte.

Embora desobrigadas de indicar um encarregado, essas serventias continuam totalmente sujeitas à LGPD. O Provimento reforça que todas as exigências legais permanecem vigentes, como:

🔹 observância dos princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança;
🔹 adoção de políticas de proteção de dados;
🔹 implementação de medidas de prevenção e controle;
🔹 garantia de direitos aos titulares das informações.

Além disso, o texto determina que as serventias de Classe I devem manter políticas de segurança da informação compatíveis com a natureza e o volume dos dados tratados, bem como com os riscos envolvidos.

#cartorios #provimento #lgpd
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