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✨ Cartórios: a instituição mais confiável do Brasil
🔍 A Pesquisa Datafolha 2025 confirma: os Cartórios seguem liderando o ranking de confiança no país. Com nota 8,2, a instituição mantém o primeiro lugar entre 15 avaliadas, reforçando a credibilidade dos serviços prestados à população.
⭐ Os dados revelam um avanço consistente na percepção dos brasileiros. A confiança máxima alcançou 53% das avaliações, enquanto 86% dos entrevistados consideram os Cartórios essenciais para o funcionamento da sociedade. A segurança dos atos e documentos chegou a 92%, evidenciando o papel fundamental dos Cartórios como garantidores da segurança jurídica. Além disso, 80% aprovam os serviços, a satisfação geral atingiu nota 9,0 e 77% reconhecem avanços na modernização.
📊 Cada número reforça uma realidade clara: a confiança nos Cartórios é sólida, crescente e baseada em resultados concretos.
👉 O Brasil confia nos Cartórios. Os dados comprovam.
🔗 A pesquisa completa está disponível no site da Anoreg/AM.
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A CGJ/AM publicou o Provimento nº 525/2025, que institui o Indicador Regional de Localização de Matrículas de Imóveis do Estado do Amazonas (IRLMI-AM). A ferramenta eletrônica será implementada no Sistema de Informações e Documentos (SIDOC) e tem como objetivo facilitar a localização de matrículas imobiliárias e a solicitação de certidões junto aos Cartórios de Registro de Imóveis.
O IRLMI-AM será operacionalizado de forma integrada ao SIDOC, permitindo maior eficiência no tratamento das informações, além de padronização, segurança e rastreabilidade das solicitações realizadas eletronicamente.
De acordo com a normativa, o IRLMI-AM possui natureza meramente indicativa e locacional, não substituindo o registro imobiliário nem conferindo valor jurídico às informações disponibilizadas. O sistema não armazenará o inteiro teor das matrículas, trabalhando apenas com metadados mínimos, fornecidos e atualizados pelos próprios cartórios.
O indicador foi pensado para atender à realidade amazônica, permitindo a localização de imóveis que muitas vezes não possuem endereçamento formal. Serão consideradas, por exemplo, referências como comunidades, rios, igarapés, estradas vicinais, glebas, áreas rurais, frações ideais e descrições territoriais constantes nas matrículas.
Funcionalidades - O sistema permitirá buscas por número de matrícula, transcrição ou Cadastro Nacional de Matrícula (CNM), endereço urbano, referências territoriais rurais ou tradicionais, além de nome, CPF ou CNPJ do titular, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além da localização das matrículas, o IRLMI-AM possibilitará a solicitação eletrônica de certidões, com protocolo e acompanhamento do pedido, que será encaminhado ao cartório competente para emissão do documento oficial, tudo de forma integrada ao SIDOC.
📲 Confira o provimento na íntegra em anoregam.org.br
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No dia a dia, muitas situações exigem que alguém de confiança represente outra pessoa. E é aí que a procuração pública entra como a opção mais segura.
Sempre que o ato pedir clareza, segurança jurídica e registro, a via pública é a mais indicada.
E se bater dúvida, os Cartórios de Notas estão prontos para orientar e ajudar a escolher o tipo ideal para cada necessidade.
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