Determinação busca garantir que cidadãos economicamente vulneráveis obtenham atos registrais gratuitamente e de forma célere.
O Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, determinou por meio da publicação do Provimento n.º 484/2025-CGJ-AM que os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus passem a designar escreventes para atuação no Setor de Certidões do órgão, que funciona no Fórum Ministro Henoch Reis, na zona Centro-Sul da capital.
A determinação, expressa no Provimento divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (21/02), tem como objetivo impulsionar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social.
A determinação consiste em uma medida prática da Corregedoria-Geral de Justiça decorrente de reuniões realizadas neste mês de fevereiro com órgãos como a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen) e a Defensoria Pública Estadual (DPE/AM).
Nestas reuniões, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos informou que, na esfera da competência institucional da Corregedoria-Geral de Justiça, o órgão atuará para garantir que cidadãos economicamente vulneráveis obtenham atos registrais gratuitamente, promovendo inclusão social e o exercício pleno dos direitos civis.
De acordo com o art. 3.º do Provimento n.º 484/2025-CGJ-AM, fica criado rodízio específico de escreventes autorizados das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus para atuação no Setor de Certidões da Corregedoria-Geral da Justiça do Amazonas. A atuação destes profissionais compreenderá o horário de expediente e em escala a ser apresentada pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas, a ser aprovada e publicizada pela Corregedoria-Geral da Justiça.
O Provimento salienta que esta ação tem por objetivo otimizar os atendimentos à população em vulnerabilidade social que procura o referido setor, conferindo maior celeridade e eficiência na emissão e entrega de certidões.
O Provimento entra em vigor na data de sua publicação: 21 de fevereiro de 2025.
Fonte: TJAM