Por meio de Portaria, TJAM institui membros da Comissão Permanente de Correição nos Cartórios Extrajudiciais de Manaus

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O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) divulgou, nesta segunda-feira (24.05), por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Portaria 738 que institui os membros da Comissão Permanente de Correição nos Cartórios Extrajudiciais da Capital do estado. Assinado pelo presidente do Poder Judiciário Estadual, desembargador Domingos Jorge Chalub, o documento torna pública a lista de nomes da Comissão, que será presidida pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e também especifica 13 atribuições da delegação.

Confira a Portaria:

PORTARIA Nº 738, DE 24 DE MAIO DE 2021.

O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 70, I, da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997 e

CONSIDERANDO Ofício n.º 32 – 2020 – GABCGJ (fl s. 2/3), formulado pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Nélia Caminha Jorge, Corregedora-Geral de Justiça, bem como o Despacho de fl s. 6, dos autos do Processo Administrativo CGJ/AM nº 2020/000494.

RESOLVE

Art. 1º. CESSAR os termos da Portaria nº 1735, de 26 de agosto de 2020.
Art. 2º. TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 720, de 19 de maio de 2021.
Art. 3º. INSTITUIR a Comissão Permanente de Correição Ordinária Anual nos Cartórios Extrajudiciais da Capital, presidida pela Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE (sem ônus), coadjuvada pelo magistrado Exmo. Sr. Juiz Corregedor Auxiliar, Dr. IGOR DE CARVALHO LEAL CAMPAGNOLLI (sem ônus), auxiliados pelos servidores: BRUNO FARIAS FERNANDES (com ônus), PAULO MARCEL LOPES FARIAS (com ônus), MARIA ANTONIETA VILAÇA DOS SANTOS (com ônus), HENRIQUE FERREIRA ALVES FILHO (com ônus), MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BRAGA (com ônus), GERALDO ARMINDO CARVALHO SOBRAL (com ônus), CAROLINA DE OLIVEIRA MARREIRO (com ônus).

Art. 4º. São atribuições da Comissão:
I – Fiscalização, controle e monitoramento dos atos praticados pelos Cartórios Extrajudiciais do Estado.
II – Prestar informações e dirimir dúvidas nos procedimentos administrativos que versem sobre a atividade notarial e registral.
III – Manter atualizado o sistema de justiça aberta, bem como verifi car as serventias que deixaram de inserir as informações
semestrais.
IV – Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
V – Monitoramento das Centrais eletrônicas.
VI – Elaborar expedientes relativos aos serviços Extrajudiciais.
VII – Orientar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais na sua especialidade.
VIII – Analisar, desenvolver e coordenar projetos de melhoria nas atividades internas e externas das serventias extrajudiciais.
IX – Fiscalização da legalidade do regime de contratação dos funcionários das serventias extrajudiciais, assim como o regular
recolhimento dos encargos trabalhistas.
X – Manutenção atualizada do assentamento funcional dos delegatários de serviços notariais e registrais.
XI – Implementação de medidas visando à melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes às atividades extrajudiciais.
XII – Realizar correições Ordinárias Anuais.
XIII – Manter atualizado o cadastro dos notários e registradores no portal do extrajudicial.

Art. 5º. Atribuir aos servidores membros com ônus a gratifi cação de comissão no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser paga mensalmente após o envio das respectivas certidões de realização virtual da correição, com a devida homologação da Corregedoria.

Art. 6º. Os relatórios conclusivos das correições realizadas serão alimentados no sistema respectivo.

Registre-se. Comunique-se. Publique-se.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Manaus/AM, em 24 de maio de 2021.

Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente

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