Por meio de provimento, CGJ/AM institui a campanha “Etnicidade indígena: comunidade plural”

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PROVIMENTO n° 472/2024-CGJ/AM 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 261/2023; e 

CONSIDERANDO ser atribuição do Corregedor-Geral da Justiça, além das previstas na lei judiciária amazonense, baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça, na esfera de sua atribuição, na forma do art. 4º, XXIII da Resolução TJAM nº 58/2023 (RICGJAM),

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 140 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do poder Judiciário, o programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, bem como institui a Semana Nacional do Registro Civil; 

CONSIDERANDO os ditames do Provimento CNJ nº 149 de 30/08/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro; 

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 450/2023 – CGJ/AM, que instituiu o Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Proteção a Pessoas Socialmente Vulneráveis (NAPPV) no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, tendo como uma de suas atribuições o desenvolvimento de ações sociais para o reconhecimento dos direitos e garantia de cidadania a grupos vulneráveis, com a isenção de despesas e custas processuais, quando comprovada a sua hipossuficiência (art. 3º, inciso I); 

CONSIDERANDO a situação de desigualdade social e econômica vivenciada pelas pessoas LGBT de baixa renda no Estado do Amazonas; 

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos protocolos de garantia da retifi cação do nome de pessoas indígenas trans e não-binárias, bem como da inclusão do nome do Povo ao qual pertencem nas certidões de nascimento e registro geral desses cidadãos; e 

CONSIDERANDO as informações constantes no Pedido de Providências PJEcor nº 0000804-68.2024.2.00.0804. 

RESOLVE: 

Art. 1º DETERMINAR a realização da campanha “Etnicidade indígena: comunidade plural”, a qual será desenvolvida pelo Cartório do 8º Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, no período de 21 a 25 de outubro de 2024, sob coordenação do Dr. Rafael Almeida Cró Brito, Juiz-Corregedor Auxiliar da CGJ/AM. 

Art. 2º Os procedimentos de alteração de prenome e gênero de transgêneros devem ser acompanhados dos documentos indicados no art. 518, §6º do Provimento nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional e Justiça, observadas as normas legais referentes à gratuidade de atos. 

Art. 3º O envio da documentação pelo Cartório do 8º Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus para os demais cartórios será realizado da seguinte maneira: 

I – Cartórios da capital: será entregue de forma presencial; 

II – Cartórios do interior do Amazonas: envio por e-mail; 

III – Cartórios de outra unidade da federação- envio via CRC. 

Art. 4º A gratuidade e celeridade dos atos do evento deriva do caráter social da prestação dos serviços, de modo a garantir os direitos de personalidade do coletivo requerente, que se enquadra no público-alvo do evento “Registre-se!”, promovendo a inclusão, dignidade e os direitos da população indígena LBTQIAPN+. 

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 

Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, em Manaus/AM, 14 de outubro de 2024. 

Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES 

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

Fonte: DJE TJAM

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